Questão: 2389131

     Ano: 2024

Banca: IV - UFG

Órgão: Câmara de Anápolis - GO

Prova:    CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |

Leia o texto a seguir. Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo . 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 615. Na gestão pública, os contratos administrativos, possuem como característica formal o fato de

2389131 B

Art. 89. § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Questão: 2098995

     Ano: 2023

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: MPE-RR

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto |

Chega ao conhecimento do Ministério Público um caso de lesão corporal de natureza leve recíproca entre marido e mulher. Diante desse fato, é correto afirmar que

2098995 B

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Questão: 2341506

     Ano: 2023

Banca: SELECON

Órgão: Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT

Prova:    SELECON - 2023 - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT - Engenheiro - Clínico |

ANova Lei de Licitações, Lei nº 14.133 / 2021, elenca diversos princípios norteadores a serem seguidos pela Administração Pública em um processo licitatório. Ao não estabelecer condição de participação, ou de execução do objeto, que não possa ser atendida por todos os potenciais interessados, a Administração Pública está seguindo o princípio do/a:

2341506 D

Art. 87° […] § 4º A anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado, de que trata o § 3º deste artigo, será condicionada à implantação e à regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, apto à realização do registro de forma objetiva, em atendimento aos princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transparência, de modo a possibilitar a implementação de medidas de incentivo aos licitantes que possuírem ótimo desempenho anotado em seu registro cadastral.

Questão: 1782244

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRF-AP

Prova:    Quadrix - 2021 - CRF-AP - Assistente Administrativo |

Com relação aos cargos e aos agentes públicos (aqueles que exercem funções públicas e agem em nome do Estado), julgue o item. O afastamento para exercício de mandato eletivo poderá ser concedido a qualquer servidor efetivo, desde que já tenha cumprido o período de estágio probatório e adquirido a devida estabilidade.

1782244 B

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

Questão: 549056

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto

Com relação ao auxílio-acidente, considere:

I. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício.

II. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

III. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

IV. O auxílio-acidente será concedido como remuneração complementar ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não se tratando de indenização.

Está correto o que consta APENAS em

549056 D

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.