Questão: 2109295

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Considere: I. Troca do dia de feriado. II. Remuneração por produtividade. III. Repouso semanal remunerado. IV. Enquadramento do grau de insalubridade. V. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos previstos no que se afirma APENAS em

2109295 E

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: …..II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; XII – enquadramento do grau de insalubridade; Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: …. X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI – número de dias de férias devidas ao empregado;

Questão: 896997

     Ano: 2018

Banca: FEPESE

Órgão: CELESC

Prova:    FEPESE - 2018 - CELESC - Advogado |

Observados os limites constitucionais, a convenção coletiva ou o acordo coletivo terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:

896997 B

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VI – regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X – modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI – troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XII – enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XV – participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Questão: 1999188

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Conforme previsão legal, o juiz do trabalho, ao analisar uma convenção coletiva de trabalho juntada no processo para embasar determinado pedido formulado pelo reclamante, deverá se pautar pelo princípio de

1999188 A

Art. 611-A, § 1 No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no ., Art. 8º, § 3 No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no , e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Questão: 970029

     Ano: 2019

Banca: INAZ do Pará

Órgão: CORE-PE

Prova:    INAZ do Pará - 2019 - CORE-PE - Assistente Jurídico

Em se tratando da jornada de trabalho, se aceita a licitude do trabalho extraordinário apenas quando ocorrerem certas situações, ou seja, um fenômeno inusitado ocasionado por necessidade imperiosa, via de regra, imprevisível, as quais estão mencionadas no Art. 61 da CLT. O nosso Direito arrola alguns casos de necessidade imperiosa, como:

970029 C

Art. 61 da CLT. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. § 3º Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente. Art. 501 da CLT. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. § 1º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. § 2º À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.

Questão: 688033

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: SEGEP-MA

Prova:    FCC - 2016 - SEGEP-MA - Procurador do Estado

A data da resolução da sociedade será

688033 E

Art. 605. A data da resolução da sociedade será: I – no caso de falecimento do sócio, a do óbito; II – na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante; III – no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente; IV – na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e V – na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.