Questão: 2208483
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre a intervenção de terceiros, leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
Comentários
Resposta letra “D”. A assertiva encontra fundamento no art. 130, incisos I e II, do CPC.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Legislação presente nas demais alternativas: arts. 109, §1º; 114; 116; 123; e 138; todos do CPC.
Questão: 2208251
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito dos atos processuais, dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o item subsecutivo. Verificada a sucessão de leis processuais no tempo, a identificação de recurso cabível deve observar a teoria do isolamento dos atos processuais, a qual prevê que a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se a eficácia dos atos processuais já realizados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada.
Comentários
Questão correta. A nova lei vale imediatamente para processos em andamento, mas sem afetar os atos já praticados. Previsão expressa no art. 14 do CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. (…)
3- À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes.
(STJ. REsp n. 1.954.015/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
Questão: 2207300
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Impedido de realizar uma cirurgia de urgência, por força de recusa do atendimento pelo plano de saúde, o paciente procurou a Defensoria Pública para que esta obtivesse junto ao Poder Judiciário a realização imediata do procedimento médico determinado pela equipe médica, tendo em vista que estava em risco de vida. Nesse cenário, é correto afirmar que a petição inicial:
Comentários
Alternativa “A” está correta, pois trata da tutela antecipada requerida em caráter antecedente nos termos do previsto no art. 303, caput e §1º, I, do CPC.
CPC. Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
Questão: 2207298
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com à realização de uma assembleia, para à qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato. Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:
Comentários
Resposta letra “E”. A assertiva trata de litisconsórcio facultativo (formação depende da conveniência dos autores) e unitário (o juiz decidirá de modo uniforme para todos os litisconsortes). Ver arts. art. 113, I, e 116, do CPC:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Sobre a temática classificação do litisconsórcio, nas palavras de Daniel Neves:
“Litisconsórcio necessário ou facultativo: […] litisconsórcio necessário se verifica nas hipóteses em que é obrigatória sua formação, enquanto no litisconsórcio facultativo existe uma mera opção de sua formação, em geral a cargo do autor […]. No primeiro caso há uma obrigatoriedade de formação de litisconsórcio, seja por expressa determinação legal, seja em virtude da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes. No segundo caso a formação dependerá da conveniência que a parte acreditar existir no caso concreto em litigar em conjunto, dentro dos limites legais.
Litisconsórcio unitário e simples: nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será unitário o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e simples sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.”
Questão: 2207295
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública. Apreciando o tema, o juiz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio. Nesse cenário, é correto afirmar que:
Comentários
Resposta letra “C”. Inteligência do art. 99, §2º, do CPC:
CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Demais artigos presentes na questão: art. 337, XIII; art. 99, § 4º; art. 101, caput; todos do CPC.
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