Questão: 451894

     Ano: 2013

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2013 - TRE-MG - Analista Judiciário - Área Judiciária

Os crimes eleitorais estão tipificados não apenas no Código Eleitoral, mas também na Lei das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, entre outras normas. No dia do pleito, para que a manifestação do eleitorado seja a mais livre possível, há certas restrições impostas pela legislação. Determinadas condutas podem caracterizar a prática de crime. Especificamente sobre o chamado crime de “boca de urna” e demais práticas delitivas no dia da eleição, assinale a alternativa correta.

451894 D

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Questão: 249996

     Ano: 2012

Banca: PUC-PR

Órgão: TJ-MS

Prova:    PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à propaganda política: I. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores, em regra, é permitido entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas. II. É permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para realização de comício no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. III. Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção e multa, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, o uso de alto- falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. IV. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. V. Existe um conflito aparente de normas em relação à aplicação de limites de poluição sonora na propaganda eleitoral, uma vez que o artigo 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao editar dispositivo semelhante ao artigo 244, II, do Código Eleitoral, suprimiu a expressão "com a observância da legislação comum". Está(ão) CORRETA(S ):

249996 B

Art. 39 da lei 9504 I – § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros: II- § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) III – § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; IV – § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) V – 39§3º acima descrito Art. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição: II – instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.

Questão: 823477

     Ano: 2017

Banca: IESES

Órgão: ALGÁS

Prova:    IESES - 2017 - ALGÁS - Analista de Projetos Organizacionais - Jurídica

A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

823477 C

Art. 381. A produção antecipada da prova ser· admitida nos caso em que: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Diante do exposto: LETRA A- INCORRETA. Fala em “nenhum receio de dano”, o que é um equívoco, não reproduzindo o art. 381 do CPC. LETRA B- INCORRETA. Reproduz hipótese não prevista no art. 381 do CPC. LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 381, II, do CPC. LETRA D- INCORRETA. “ Possível ou fácil verificação” retira a chance da alternativa ser correta, não reproduzindo o art. 381 do CPC.

Questão: 839106

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: POLITEC - AP

Prova:    FCC - 2017 - POLITEC - AP - Perito Médico Legista | FCC - 2017 - POLITEC - AP - Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria |

De acordo com a Lei Antidrogas, Lei n° 11.343/06:

839106 A

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

Questão: 1791883

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CORE-PR

Prova:    Quadrix - 2021 - CORE-PR - Analista TI | Quadrix - 2021 - CORE-PR - Assessor Jurídico | Quadrix - 2021 - CORE-PR - Analista Contábil Júnior |

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item. O servidor público da administração direta investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

1791883 A

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.