Questão: 677825

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PA

Prova:    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor. O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

677825 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 873588

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público

A retratação do agente torna o fato impunível no crime de

873588 E

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 854359

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

Prova:    CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte. O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

854359 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 34226

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: MPU

Prova:    FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo

Considere: I. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. II. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. III. Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Dentre as situações acima descritas, configura o delito de Comunicação Falsa de Crime a conduta indicada SOMENTE em

34226 B

Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado. O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime. O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.

Questão: 305544

     Ano: 2013

Banca: FUNCAB

Órgão: PC-ES

Prova:    FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia

Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:

305544 C

Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado. O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime. O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.