Questão: 1572

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRE-MS

Prova:    FCC - 2007 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária

Dentre outros, NÃO se incluem os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei no 9.504 de 30/9/97:

1572 D

Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos; III – aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) V – correspondência e despesas postais; VI – despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições; VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais; VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados; IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; XI – (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006) XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; XIII – (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006) XIV – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) XV – custos com a criação e inclusão de sítios na Internet; XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral. XVII – produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Questão: 1865961

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRF-GO

Prova:    Quadrix - 2022 - CRF-GO - Farmacêutico Fiscal |

Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.

1865961 B

Art. 258 – Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Questão: 834437

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sumaré - SP

Prova:    VUNESP - 2017 - Câmara de Sumaré - SP - Procurador Jurídico

A citação por edital será feita quando

834437 A

Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

Questão: 2177136

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: GHC-RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - GHC-RS - Engenheiro (Engenharia Clínica) |

A Lei nº 14.133/2021 sintetiza, no Art. 25, os elementos mínimos necessários para integrar o Edital: Art. 25. O edital deverá conter o __________ da licitação e as regras relativas à convocação, ao ______________, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à ____________ e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de ___________”. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima:

2177136 E

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

Questão: 954290

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-MA

Prova:    FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

A legítima defesa

954290 E

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. – Legítima Defesa é uma excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete crime.