Questão: 5219

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

5219 B

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. No caso do do inciso II ressalte-se algumas observações: o prazo será de 12 meses se ele deixou de exercer a atividade remunerada, não fala se é compulsória (demissão) ou não, aplicando-se então aos 2 casos; o § 1º vem acrescer 12 meses nesse prazo se o indivíduo tiver mais de 120 contribuições, indo pra 24 meses, agora atente-se ao § 2º que acresce mais 12 meses se a dispensa for registrada no Ministério do Trabalho, ou seja, se o indivíduo tem mais de 120 contribuições e deixou de exercer a atividade remunerada ele e comunicou ao Ministério do trabalho ele tem 36 MESES DE GRAÇA.

Questão: 1879946

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Ivoti - RS

Prova:    

De acordo com a Constituição federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos, EXCETO:

1879946 B

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII; IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.

Questão: 1681674

     Ano: 2020

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO

Prova:    

Preconiza o Art. 15, da Constituição Federal, que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

1681674 C

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 1869285

     Ano: 2021

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Santa Maria - RS

Prova:    OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Santa Maria - RS - Bibliotecário |

Segundo a Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. II. Incapacidade civil absoluta. III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. V. Improbidade administrativa. Está(ão) CORRETO(S):

1869285 E

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 908396

     Ano: 2017

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |

A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

908396 B

Art. 15, III, CF – necessário trânsito em julgado (não confundir – não incidência de inelegibilidade do art. 1º, §4º, LC 64/90)