Questão: 908469

     Ano: 2017

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |

EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DO TRÁFICO DE PESSOAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

908469 B

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Questão: 852972

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

Prova:    CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Acerca dos aspectos penais do tráfico interno e internacional de pessoas, assinale a opção correta.

852972 C

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Questão: 1673451

     Ano: 2020

Banca: ADM&TEC

Órgão: Prefeitura de Gravatá - PE

Prova:    ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Procurador |

Analise as afirmativas a seguir: I. Impedir ou perturbar uma cerimônia ou uma prática de um culto religioso, assim como vilipendiar publicamente um ato ou um objeto de culto religioso, é uma prática com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Se há o emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência, conforme determina o artigo 208 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem a autorização legal ou excedendo-lhe os limites, é uma prática ilegal, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, conforme determina o artigo 282, Parágrafo único, do Código Penal. III. O tráfico de pessoas é um crime previsto no Código Penal e inclui ações como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher uma pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de promover a adoção ilegal ou a exploração sexual dessa pessoa. Para esse crime, é prevista uma pena de detenção, de 8 (oito) a 12 (doze) anos e multa, cumulativamente, de acordo com as disposições do artigo 149-A, incisos IV e V, do Código Penal. Marque a alternativa CORRETA:

1673451 C

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Questão: 1154440

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-BA

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia |

Quanto à temática dos crimes contra a pessoa, é correto afirmar que

1154440 E

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Questão: 1048825

     Ano: 2019

Banca: MPE-GO

Órgão: MPE-GO

Prova:    MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto - Anulada

Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa incorreta:

1048825 C

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)