Questão: 2272077

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador |

Um dos assuntos de grande relevância dentro de noções de Direito do Trabalho se refere à concessão de férias. Nesse sentido, segundo Campos (2021), férias é o período de descanso anual concedido ao colaborador que prestou serviços pelo período de 12 meses. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

2272077 D

Art. 137, CLT – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Questão: 2378578

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: Prefeitura de Alexânia - GO

Prova:    Ibest - 2023 - Prefeitura de Alexânia - GO - Controlador Interno |

Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item. O interregno de um ano para a primeira repactuação contratual deverá ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

2378578 A

Art. 135 da Lei 14.133/2021: Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I – à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II – ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. […] § 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação. § 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. § 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

Questão: 2286709

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação) |

Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021. Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,

2286709 D

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 135. A concessão das férias será participada, por ESCRITO, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

Questão: 2279523

     Ano: 2023

Banca: IADES

Órgão: CRF-TO

Prova:    IADES - 2023 - CRF-TO - Advogado |

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagá-las

2279523 B

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Conforme o ENUNCIADO da questão: o pagamento será em dobro. E o que o STF declarou inconstitucional? A Súmula 450: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Então, vejamos, existem 2 prazos referentes às férias: 1º -Concessão no período correto – 1 ano após o período aquisitivo. (A multa do pagamento em dobro em caso de descumprimento decorre de previsão legal e está vigente) 2º -Pagamento das férias será efetuado até 2 dias antes do início. (Aqui a multa não decorria de previsão legal, foi uma construção jurisprudencial culminada na Súm 450 do TST – que foi declarada inconstitucional pelo STF)

Questão: 460516

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: PGM - SP

Prova:    VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município

Segundo o disposto na CLT e entendimento do TST sobre as férias, é correto afirmar que:

460516 B

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;