Questão: 385593

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

385593 A

A afirmativa está CORRETA. Baseado no artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis: Art. 14. (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (…) O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional. Acerca do analfabetismo, o TSE decidiu em 2014: “[…] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar a sua alfabetização, pois até mesmo ‘o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto (Súmula 15/TSE)’. 3. Não sendo suficiente o único documento apresentado pelo candidato para demonstrar sua alfabetização, deve-se proceder de acordo com a forma prevista na parte final do § 4º do art. 26 da Res.-TSE nº 23.405, a fim de permitir que o candidato – se assim desejar – participe de teste individual e reservado para afastar a dúvida sobre a sua alfabetização. 4. O teste de alfabetização não pode ser feito em condições que exponham o candidato à situação vexatória e, na sua aplicação, não deve ser exigida a demonstração de grande erudição ou completo domínio das normas técnicas da língua portuguesa, bastando que se verifique, minimamente, a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito. 5. Não cabe impor o comparecimento coercitivo do candidato ao teste, uma vez que a parte não pode ser obrigada a produzir prova que eventualmente lhe seja desfavorável. Entretanto, a oportunidade lhe deve ser assegurada, sem prejuízo de sua eventual ausência ser interpretada no momento oportuno. […]” (Ac. de 23.9.2014 no REspe nº 234956, rel. Min. Henrique Neves da Silva.) Sendo o analfabetismo causa de inelegibilidade expressamente prevista na Constituição, constatando-se que o cidadão que foi eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, que encontra previsão legal no artigo 262 do Código Eleitoral (o qual possui natureza jurídica de ação, apesar de ser nominado como recurso): Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (…) Portanto, torna-se evidente que a afirmativa está totalmente correta.

Questão: 385596

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

385596 A

A afirmativa está CORRETA, pois está em conformidade com a previsão do artigo 14 da Constituição Federal: Art. 14. (…) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Questão: 276322

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EBC

Prova:    CESPE - 2011 - EBC - Analista - Engenharia em Segurança do Trabalho |

O dispositivo trava-queda, para proteção dos trabalhadores, em operações com movimentação vertical ou horizontal, substitui o uso do cinturão de segurança para proteção contra quedas.

276322 A

A afirmativa está correta porque assim preceitua a CF/88: “Art. 121 (…) § 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: (…) III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais”.

Questão: 27632

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens. É cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos TREs quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

27632 A

A afirmativa está correta porque assim preceitua a CF/88: “Art. 121 (…) § 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: (…) III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais”.

Questão: 197680

     Ano: 2011

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça

Com relação à inelegibilidade, analise os seguintes itens: I. os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inelegíveis; II. o membro do Ministério Público, que tenha pedido exoneração, é inelegível, para qualquer cargo, pelo prazo de 8 (oito) anos; III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; IV. a declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito; V. o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste. Está correto apenas o que se afirma em

197680 B

A afirmação inserida no item III está errada. Realmente, o art. 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/90, com a alteração determinada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a dignidade sexual, dentre os quais se insere o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). No entanto, conforme reza o § 4º do citado art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzido pela mesma Lei da Ficha Limpa, “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”, e o crime de assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, eis que a pena máxima para ele prevista é de 2 (dois) anos de detenção, portanto, não é superior a 2 (dois) anos