Questão: 1840053

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Prova:    FGV - 2021 - IMBEL - Advogado - Reaplicação |

Renato, empregado público da empresa pública Gama, prestadora de serviços públicos, no exercício das suas funções, praticou ato ilícito doloso que causou danos materiais e morais a Maria. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Maria ajuizou ação indenizatória diretamente em face

1840053 C

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

Questão: 1834863

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRESS - RO

Prova:    Quadrix - 2021 - CRESS - RO - Agente Administrativo |

O processo administrativo, em sentido prático e amplo, é o conjunto de medidas jurídicas e materiais, praticadas em certa ordem e cronologia, necessárias ao registro de atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do poder de polícia, os interesses público e privado, a punir seus servidores e terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a terceiros. Diogenes Gasparini. Direito administrativo . 17.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (com adaptações). A  Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, do informalismo, da oficialidade, da moralidade, da ampla defesa, da publicidade, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. O princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio do(a)

1834863 D

“Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos só podem agir com amparo em lei, não podem agir contra a lei ou na falta de lei, devem atuar apenas quando a lei autorizar sua atuação. Princípio da publicidade é o princípio segundo o qual, em regra, os atos da Administração Pública são públicos e devem ser divulgados da forma mais ampla possível, sendo o sigilo uma exceção. Princípio do informalismo ou do formalismo moderado é o princípio segundo o qual, nos processos administrativos, os atos só terão forma específica quando lei expressamente exigir. Princípio da moralidade é o princípio que determina que os agentes públicos devem agir não apenas de acordo com a lei, mas também de forma moral, com honestidade, boa-fé e em conformidade com padrões éticos. Princípio da oficialidade é o princípio que determina que, nos processos administrativos, os atos podem ser praticados de ofício pela autoridade competente para impulsionar o processo, independentemente de manifestação das partes.”

Questão: 2185370

     Ano: 2023

Banca: MARANATHA Assessoria

Órgão: Prefeitura de Farol - PR

Prova:    MARANATHA Assessoria - 2023 - Prefeitura de Farol - PR - Assistente Administrativo

O Princípio da Administração Pública que se refere à menor relação custo/benefício possível para alcançar os objetivos propostos de maneira competente, definindo que a Administração Pública deve agir de modo rápido e preciso, sem desperdício, para produzir resultados que satisfaçam a necessidade da população, é denominado:

2185370 B

“PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

OBS: O princípio da eficiência não é um princípio originário ele entrou em vigor através da EC 19/98”

Questão: 1978627

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Porto Alegre - RS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 |

Sócrates é comerciário e foi admitido em seu emprego na data de 02/05/2019. Dispensado sem justa causa na data de 02/05/2020, até hoje não recebeu as respectivas verbas rescisórias. Interpõe reclamatória trabalhista na data de 31/08/2022. Quanto à tempestividade de seu ajuizamento, assinale a alternativa correta.

1978627 C

“PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020 . APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA Discute-se, no caso, a configuração da prescrição bienal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso, não se constata prescrição bienal, porquanto a ação em apreço foi ajuizada em 27/10/2020, quando ainda estava suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Não há qualquer motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa lei federal, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do artigo 8º, § 1º, da CLT, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Recurso de revista não conhecido ” (RR-593-04.2020.5.13.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/09/2022)”.

Questão: 292434

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANP

Prova:    CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, deve ser reproduzida obrigatoriamente em todas as constituições estaduais.

292434 B

“Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.” (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)