Questão: 1914837

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto |

Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, assinale a opção correta.

1914837 E

“É o que determina a Lei das Eleições: “”Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias. Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido””.”

Questão: 1380408

     Ano: 2020

Banca: UFU-MG

Órgão: UFU-MG

Prova:    UFU-MG - 2020 - UFU-MG - Técnico de Tecnologia da Informação |

A vacância do cargo público decorrerá de I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.

1380408 A

“É o que determina a Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII – posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento””.”

Questão: 960791

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-BA

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

Com base na legislação e na jurisprudência do TSE sobre inelegibilidade e alistamento eleitoral, assinale a opção correta.

960791 E

“É o entendimento da Súmula-TSE nº 70, vejamos: O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997. Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Referências: Ac.-TSE, de 16.10.2014, nos ED-RO nº 20837; Ac.-TSE, de 16.9.2014, no RO nº 56635; Ac.-TSE, de 24.6.2014, na Cta nº 13115; Ac.-TSE, de 25.3.2014, nos ED-AgR-REspe nº 40785; Ac.-TSE, de 13.3.2014, no AgR-REspe nº 19557; Ac.-TSE, de 5.12.2013, no REspe nº 8450; Ac.-TSE, de 14.11.2013, no AgR-AI nº 17773; Ac.-TSE, de 22.10.2013, no REspe nº 8235; Ac.-TSE, de 12.9.2013, no REspe nº 9628. Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO __________ Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.”

Questão: 1990571

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Júlio, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, decidiu requerer a sua remoção, no âmbito do mesmo quadro, para a atuação em outra estrutura orgânica, com mudança de sede. À luz do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que a remoção referida por Júlio é

1990571 D

“É compatível com o referido regime, sendo possível que, em certas circunstâncias, deva ser promovida independentemente do interesse da Administração. Vejamos: “”Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.”””

Questão: 593790

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Telebras

Prova:    CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior - Finanças |

No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, à elaboração da proposta de orçamento e aos instrumentos legais que o compõem, julgue o item subsecutivo. O projeto de lei orçamentária anual, enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, é encaminhado para a comissão mista de planos e orçamentos públicos que, contando com a colaboração de comitês, examina e emite parecer acerca do projeto de lei, dos créditos adicionais, dos relatórios de limitação de empenho, entre outras atribuições.

593790 A

“Dos relatórios de limitação de empenho” foi a parte que me fez ficar em dúvida. Seguindo o preceito constitucional: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)