Questão: 2110327

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

Acerca das diferentes fontes de recursos admitidas para o financiamento das campanhas eleitorais, julgue o item subsequente. Na partilha dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), com exceção de um pequeno percentual, distribuído igualitariamente entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observam-se os seguintes critérios: percentual dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, número de representantes na Câmara dos Deputados e número de representantes no Senado Federal.

2110327 A

“Conforme a Lei 9.504/97: “”Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios: I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares””. “

Questão: 1292652

     Ano: 2020

Banca: Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Órgão: Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Prova:    Prefeitura de Santa Bárbara - MG - 2020 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Agente de Combate a Endemias |

A vacância do cargo decorrerá, EXCETO de:

1292652 D

“Conforme a Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII – posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.”

Questão: 308118

     Ano: 2013

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova:    MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

308118 B

“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças” (Inteligência do art. 125, §4º, CR/88).

Questão: 90214

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-ES

Prova:    CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem. A competência para processo e julgamento de duplicidade de filiação partidária identificada pertence ao juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais antiga.

90214 B

“Coforme a Resolução 23.659/2021: “”Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá: I – no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo””. “

Questão: 336762

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação.

336762 B

“Código Civil, art. 2º: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. O que ele não possui é personalidade jurídica. Em relação à doação o Código Civil dispõe: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Dessa forma é permitida a doação em prol do nascituro, quando aceita pelo seu representante legal.”