Questão: 1638882

     Ano: 2019

Banca: IBGP

Órgão: Prefeitura de Andrelândia - MG

Prova:    IBGP - 2019 - Prefeitura de Andrelândia - MG - Auxiliar Administrativo

As funções públicas são fundamentais para a existência do próprio Estado, e são distintas dos serviços públicos que o próprio Estado presta à sociedade, uma vez que esses (os serviços públicos) apesar de imprescindíveis à população, podem ser prestados de forma indireta.
São funções públicas que caracterizam atividades próprias e exclusivas do Estado, EXCETO:

1638882 A

“As atividades intrínsecas e exclusivas do Estado referem-se às funções específicas do Estado como entidade pública, sem equivalência no âmbito privado. Em outras palavras, são aquelas que apenas podem ser desempenhadas por membros da estrutura estatal e não podem ser terceirizadas. Nessa perspectiva, torna-se evidente que atividades como as legislativas e judiciárias (opção B), as policiais e de defesa (opção C) e as fiscais e tributárias (opção D) são tipicamente características e exclusivas do Estado, não sujeitas a serem transferidas para o setor privado. Essas atividades são inerentes à estrutura do Poder Público, exceto aquelas de natureza administrativa e financeira, que têm a possibilidade de serem executadas pelo setor privado.”

Questão: 2170390

     Ano: 2021

Banca: Instituto UniFil

Órgão: Prefeitura de Cornélio Procópio - PR

Prova:    Instituto UniFil - 2021 - Prefeitura de Cornélio Procópio - PR - Procurador do Município |

Conforme disposto na constituição da república federativa do brasil de 1988, dos direitos políticos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. II. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. III. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador. V. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

2170390 D

“Artigo 14º § 3º VI:

35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

18 anos: Vereador”

Questão: 1997444

     Ano: 2022

Banca: IBADE

Órgão: IPREV

Prova:    IBADE - 2022 - IPREV - Analista Técnico Administrativo II |

A idade mínima é uma das condições para elegibilidade a cargo político. Sendo assim, para Presidente da República, Governador e Deputado Estadual, respectivamente, a idade mínima estabelecida pela constituição é de:

1997444 C

“Artigo 14º § 3º VI:

35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

18 anos: Vereador”

Questão: 1285560

     Ano: 2018

Banca: GUALIMP

Órgão: Câmara de Nova Venécia - ES

Prova:    GUALIMP - 2018 - Câmara de Nova Venécia - ES - Procurador Jurídico

De acordo com a Constituição Federal, é condição de elegibilidade a idade mínima de:

1285560 B

“Artigo 14º § 3º VI:

35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

18 anos: Vereador”

Questão: 1252542

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRO - RS

Prova:    Quadrix - 2019 - CRO - RS - Fiscal | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Agente Administrativo | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Técnico em Tecnologia da Comunicação | Quadrix - 2019 - CRO - RS - Telefonista |

É condição de elegibilidade a idade mínima de

1252542 C

“Artigo 14º § 3º VI:

35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

18 anos: Vereador”