Questão: 906403

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

É causa impeditiva da prescrição

906403 D

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”

Questão: 886082

     Ano: 2018

Banca: MPE-MS

Órgão: MPE-MS

Prova:    MPE-MS - 2018 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto

Assinale a alternativa correta .

886082 C

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”

Questão: 620486

     Ano: 2016

Banca: FGV

Órgão: CODEBA

Prova:    FGV - 2016 - CODEBA - Analista Portuário - Advogado

No dia 11/01/2010, Jean, nascido em 11/01/1992, praticou um crime de furto simples, razão pela qual foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 155, caput , do Código Penal. Em 25/01/2010, foi a inicial acusatória recebida, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Após o regular processamento do feito, diante da confissão de Jean, foi o mesmo condenado à pena mínima de um ano de reclusão, sendo a sentença condenatória publicada em 01/03/2012 e transitando em julgado. Jean dá início ao cumprimento da pena em 02/01/2014. Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.

620486 A

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”

Questão: 2035778

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: SEFAZ-MG

Prova:    FGV - 2023 - SEFAZ-MG - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã) |

Sobre o regramento da prescrição penal, considerando a posição da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a propósito do tema, assinale a afirmativa correta.

2035778 B

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”

Questão: 1866694

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado |

A respeito da prescrição em matéria penal, assinale a opção correta.

1866694 B

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”