Questão: 1830948

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM). I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM. II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria. III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível. Estão corretas as assertivas

1830948 E

I) Incorreta – Não é a única hipótese. Prisão provisória está no art. 220 do CPPM.

II) Incorreta – assertiva não menciona o art. 254, b, do CPPM.

III) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 255 do CPPM.

IV) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 258 do CPPM.

Questão: 1830947

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em consonância com o previsto no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca do interrogatório do indiciado no Inquérito Policial Militar, assinale a afirmativa correta.

1830947 D

Resposta letra “D”. Conforme disposto no art. 307 do CPPM:

[Validade da confissão] Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sôbre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

Demais assertivas: ver artigos 16 e 303 do CPPM.

Questão: 1662921

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

1662921 D

Alternativa “D” correta. Precisa de reinclusão (praça sem estabilidade) ou reversão (praça com estabilidade), que são condições de procedibilidade da ação penal pelo crime de deserção.

Súmula 12 do STM: “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

CPPM. Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. (…) § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

Questão: 1662920

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No processo ordinário:

1662920 C

Resposta letra “C”. A alternativa correta aborda o conteúdo do art. 404, §1º, do CPPM: “O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dele, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.”

A) Incorreta – Art. 390, §6º, do CPPM.
B) Incorreta – Sobre o tema: art. 437, a, do CPPM; e Súmula 5 do STM.
D) Art. 292, do CPPM.

Questão: 1662918

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

1662918 D

Gabarito da banca letra “D”. Contudo, entendemos que não há assertiva correta, pois o número mínimo de dois peritos não é exigido pelo art. 318 do CPPM.

Número dos peritos e habilitação
Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

Preferência
Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.