Questão: 2462784

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir. A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos.

2462784 B

A banca argumentou que a correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços decorrentes de fatos imprevisíveis podem ser registrados por meio de apostilamento em contratos administrativos.

Essa afirmação é incorreta.

Conforme o art. 136 da Lei 14.133/2021, temos: “Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV – empenho de dotações orçamentárias.” Portanto, uma repactuação de preços motivada por fato imprevisível não é adequada para registro por apostila. O conceito legal de repactuação, conforme o art. 6º da mesma Lei, é o seguinte: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
LIX – repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;” Dessa forma, a repactuação é um mecanismo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, implicando uma alteração do ajuste original, o que impede seu registro apenas por apostilamento.

Questão: 2462780

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia não poderá ser superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

2462780 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

Questão: 2462777

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. Será aplicada a advertência quando o contratado der causa à inexecução total do contrato e não se justificar a aplicação de penalidade mais grave.

2462777 B

Lei nº 14.133/2021: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato; (…)”. “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência; (…) § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave”.

Questão: 2446395

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FINEP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - FINEP - Analista - Jurídica |

Se um órgão da administração pública realizar procedimento licitatório e celebrar contrato administrativo, com as devidas justificativas, o contrato pode vir a ser alterado unilateralmente pela administração quando

2446395 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II – por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Questão: 2418016

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Engenharia Civil |

O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. Havendo comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual por caso fortuito ou força maior, a antecipação de data-base de reajuste é o procedimento mais adequado para reequilibrar contratos públicos.

2418016 B

A assertiva está incorreta por classificar a antecipação de data-base como “O PROCEDIMENTO MAIS ADEQUADO”. O procedimento mais adequado neste caso é o previsto em LEI, qual seja, a ALTERAÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO ENTRE AS PARTES, senão vejamos:

Lei 14.133/21, Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.