Questão: 2133428

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. A duração dos contratos, inclusive os relativos à utilização de programas de informática, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

2133428 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (…) § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Assim, conclui-se que, para contratos relativos ao uso de softwares, que podem prever uma duração de até 5 anos, não se aplica a restrição prevista no art. 105 referente à vigência dos créditos orçamentários correspondentes.

Questão: 2133424

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNMP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Analista do CNMP – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura |

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. A administração poderá celebrar, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, contratos com prazo de até cinco anos, mas não poderá extingui-los, mesmo quando entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem.

2133424 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I – a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II – a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III – a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

Questão: 2110531

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

2110531 A

Lei nº 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(…) XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (…)”.

Questão: 2110298

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item. Nos contratos administrativos, devido à teoria da imprevisão, há obrigatoriedade de cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, o que não gera implicações para a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos da administração pública.

2110298 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. (…) § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Questão: 2072714

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público |

Em relação aos crimes em licitações, julgue o item a seguir. É atípica a conduta do profissional que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação.

2072714 B

Código Penal, Contratação inidônea (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)