Questão: 2393544

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. A decadência é um fato jurídico relacionado ao princípio da segurança jurídica.

2393544 A

A decadência é um conceito relacionado ao princípio da segurança jurídica. Refere-se à perda do direito de uma parte em exercer uma pretensão em virtude da inércia ou omissão no exercício desse direito durante um período de tempo.

Questão: 2393543

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. Suponha que a administração pública, por ato administrativo, após ter concedido licença e férias a determinado servidor, tenha verificado que ele não tinha direito à licença e, em razão disso, tenha praticado novo ato, retirando a licença e ratificando as férias. Nessa situação, considera-se que houve convalidação pela denominada conversão.

2393543 B

Convalidação do objeto em atos plúrimos:

COnversão: Novo ato “COrrige a parte viciada”

REforma: Novo ato “REtira a parte viciada”

Questão: 2393542

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. No controle judicial dos atos administrativos discricionários, é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato a ser julgado.

2393542 B

“No entanto, vale ressaltar, que não se deve confundir o mérito do ato administrativo com o exame dos motivos determinantes, este sim, passíveis de exame em juízo. REVISTA DA ESMESE, Nº 14, 2010 – DOUTRINA – 235 Assim, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004, p. 640) “não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a sua ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.”

Questão: 2389812

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANAC

Prova:    

Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte. O ajuizamento da ação de responsabilidade civil, por parte do terceiro, contra a agência reguladora, caracteriza forma de controle judicial dos atos administrativos.

2389812 A

CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMNISTRATIVOS

É o controle realizado pelo Poder Judiciário, após provocação de qualquer interessado vítima de lesão ou ameaça de lesão por ato administrativo comissivo ou omissivo que o atinja direta ou indiretamente.

Cabe ao Poder Judiciário definir, com força de definitividade, qualquer situação em que seja necessário aplicar o direito ao caso concreto. O Poder Judiciário será o responsável pela anulação de atos ilegais. Várias medidas podem ser utilizadas com esse fim: MS; HC; Ação de Improbidade, Ação Civil Pública; Ação Popular; Ações ordinárias; MI; HD; ADI.

Vale salientar que o Poder Judiciário não pode suprir a decisão do gestor, deve fixar prazo para a manifestação. Entretanto, prevalece na jurisprudência que se o ato é vinculado pode o Poder Judiciário decidir, uma vez que não há conveniência e oportunidade.

Questão: 2389811

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANAC

Prova:    

A autoridade máxima de determinada agência reguladora federal negou requerimento administrativo apresentado por Caio, que, diante da decisão denegatória, interpôs recurso perante o ministério supervisor ao qual a agência se vincula. Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue. O recurso interposto por Caio caracteriza-se como recurso hierárquico próprio, só sendo cabível se previsto expressamente em lei.

2389811 B

A doutrina classifica o recurso hierárquico em próprios e impróprios. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado. Temos, como exemplo, o recurso dirigido ao Diretor-Geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão.

O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico. Mesmo que não haja previsão legal, é lícito ao interessado dirigir-se à autoridade superior àquela que praticou o ato, requerendo sua revisão.

Para Di Pietro (2012, p. 801)

Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.