Questão: 1186517

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-ES

Prova:    

Julgue o item seguinte, referentes à competência administrativa. Em razão de a competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.

1186517 A

O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que se exige lei não só para a definição das atribuições do cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por meio de lei (ou de ato com força de lei, como é o caso da medida provisória), sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, meros atos administrativos, a exemplo de um decreto ou uma portaria .

Questão: 1182967

     Ano: 2006

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    

Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue o item a seguir. Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

1182967 A

A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.

Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.

Questão: 1136940

     Ano: 2020

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-AL

Prova:    Provas: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual | CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual |

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

1136940 A

A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado passou por diversas fases, refletindo as mudanças na forma de organização e atuação do Estado ao longo dos séculos. Abaixo, segue um panorama das principais teorias que moldaram essa evolução:1. Teoria da Irresponsabilidade (Séculos XV a XVIII)Conceito: O Estado não era responsável pelos danos causados a terceiros, baseado na ideia de soberania absoluta. Essa teoria predominou durante o período do absolutismo monárquico, onde o poder do Estado (personificado no monarca) era incontestável. A ideia era que o soberano, sendo infalível, não poderia ser responsabilizado.Justificativa: O princípio da soberania, com base no qual o Estado não estava sujeito às mesmas regras aplicáveis aos particulares. Esse modelo, contudo, começou a ser questionado com o surgimento do Estado de Direito.2. Teorias CivilistasCom a queda do absolutismo e a ascensão do Estado de Direito, a responsabilidade do Estado passou a ser analisada à luz do direito civil, que já previa a reparação de danos por particulares.2.1. Atos de Império e Atos de GestãoConceito: Nesta teoria, fazia-se distinção entre:Atos de império: Atos praticados com autoridade e prerrogativas do poder público. Se um ato de império causasse danos, o Estado não seria responsabilizado, pois esses atos eram considerados essenciais para a preservação da ordem e da autoridade pública.Atos de gestão: Atos que colocavam o Estado em posição semelhante à de um particular. Se o Estado, ao gerir bens ou serviços, praticasse um ato ilícito de gestão, ele poderia ser responsabilizado por danos causados.Crítica: A distinção entre atos de império e de gestão foi criticada por ser arbitrária e dificultar a proteção dos direitos dos cidadãos, levando ao seu progressivo abandono.2.2. Teoria da Culpa Civil ou Responsabilidade SubjetivaConceito: O Estado poderia ser responsabilizado desde que houvesse culpa em seus atos. Nesta fase, a distinção entre atos de império e atos de gestão foi superada, e o importante era identificar se houve ato ilícito que causou o dano.Características: Era necessário provar a culpa do agente público, o que dificultava a responsabilização do Estado. Essa fase foi influenciada pelas regras gerais da responsabilidade civil no direito privado.3. Teorias PublicistasCom a consolidação do regime jurídico de direito público, passou-se a desenvolver teorias específicas para tratar da responsabilidade do Estado, distintas do direito privado. Nesse contexto, surgem as teorias publicistas.3.1. Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do ServiçoConceito: Introduziu-se a noção de que não era necessário demonstrar a culpa de um agente público específico. Bastava que o serviço público não funcionasse, funcionasse mal ou funcionasse de forma tardia (a chamada faute du service no direito francês).Efeito prático: Facilitava a responsabilização do Estado, já que o foco não estava mais em provar a culpa do agente, mas sim em demonstrar a falha do serviço prestado.3.2. Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco AdministrativoConceito: O art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 adotou a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, desde que os danos sejam decorrentes de suas atividades. Isso inclui tanto atos lícitos quanto ilícitos.Divisões da responsabilidade objetiva:Teoria do Risco Administrativo: O Estado responde pelos danos causados, mas pode invocar excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior.Teoria do Risco Integral: Não há excludentes de responsabilidade. O Estado responde por todo e qualquer dano causado, sendo raramente adotada, e geralmente aplicável em casos específicos, como em atividades extremamente perigosas (exemplo: dano ambiental em acidentes nucleares).

Questão: 987728

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto

987728 B

Trata-se de VÍCIO DE FORMA, em razão das inobservâncias essenciais ao ato. Desse modo, o ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.

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→ Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Questão: 317403

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MC

Prova:    CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito |

Julgue o item abaixo, relacionado ao regime das subsidiárias das sociedades de economia mista. A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz.

317403 B

De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

“ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”