Questão: 3257382

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. As metas de estabilização ou de redução da emissão de carbono autorizam países a vender suas cotas a outros países, mediante o comércio de emissões de gases de efeito estufa, possibilidade denominada hot air (ar quente).

3257382 A

A questão trata do sistema de comércio de emissões de gases do efeito estufa, que possibilita que países que ultrapassaram suas metas de redução de carbono comercializem suas “cotas” excedentes com aqueles que não conseguiram cumprir seus próprios objetivos. Esse procedimento é conhecido como hot air (ar quente), expressão utilizada para descrever casos em que um país vende créditos de emissão que não correspondem a reduções reais, mas a uma diminuição fictícia, baseada em projeções ou hipóteses.

Tal prática é considerada controversa porque, embora forneça flexibilidade para o cumprimento das metas por parte dos países, nem sempre resulta em uma diminuição efetiva das emissões globais. O fenômeno do hot air pode surgir, por exemplo, quando um país alcança suas metas de maneira facilitada em razão de fatores como crises econômicas ou transformações estruturais que ocasionaram a redução das emissões sem a implementação de políticas ambientais específicas.

O Acordo de Paris, a título de exemplo, prevê diretrizes para que as nações trabalhem pela redução de suas emissões de maneira genuína e sustentável, mas não veda expressamente o comércio de créditos de carbono. Contudo, o uso do hot air pode comprometer a integridade ambiental do acordo, permitindo que países obtenham vantagens financeiras sem efetivamente contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.

Em síntese, o mercado de emissões, incluindo a prática do hot air, constitui um instrumento que pode auxiliar no alcance das metas de redução de carbono, mas também impõe desafios importantes quanto à transparência e à eficácia dos esforços globais contra o aquecimento do planeta.

Questão: 3257381

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Os objetivos da PNMC devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, buscando-se a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em detrimento do crescimento econômico.

3257381 B

Lei 12.187/2009 – PNMC, Art. 4º (…) Parágrafo único – Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

Questão: 3257379

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. A PNMC será executada sob a responsabilidade da União, observando-se os princípios da precaução, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.

3257379 B

Lei 12.187/2009 – PNMC, “Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: (…)”.

Questão: 3257378

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Risco climático físico é, para uma instituição, a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases de efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.

3257378 B

Resolução CMN n° 4.943 de 15/9/2021, Art. 38-C. Para fins desta Resolução, define-se o risco climático, em suas vertentes de risco de transição e de risco físico, como:

I – risco climático de transição: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e

II – risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

Questão: 3255312

     Ano: 2024

Banca: IBAM

Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP

Prova:    IBAM - 2024 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Agente de Defesa Civil |

A Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com o objetivo de aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação das áreas por eles atingidas. A Lei em seu artigo 2º inciso XV apresenta o conceito de vulnerabilidade. Assinale a alternativa que representa o referido conceito nos termos da Lei.

3255312 B

Lei nº 12.608/2012, Art. 1º (…) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: XV – vulnerabilidade: fragilidade física, social, econômica ou ambiental de população ou ecossistema ante evento adverso de origem natural ou induzido pela ação humana.