Questão: 2005902

     Ano: 2019

Banca: IDECAN

Órgão: IF-PB

Prova:    IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Meio ambiente |

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/1981, o poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Ao constatar degradação ambiental,

2005902 C

Lei 9.605/98, Art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

Questão: 1981463

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: DPE-MT

Prova:    FCC - 2022 - DPE-MT - Defensor Público de 1ª Classe |

Sobre os crimes contra a flora é correto afirmar que

1981463 B

Lei 9.605/98: Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: II – o crime é cometido: e) durante a noite, em domingo ou feriado.

Questão: 1971741

     Ano: 2022

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: MPE-MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2022 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto - Edital nº LIX |

Sobre a reparação de danos ambientais no âmbito da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA :

1971741 C

No Tema de Repercussão Geral 999 do STF relacionado ao julgamento do RExt 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020, a Suprema Corte proferiu entendimento no sentido de que mesmo para fatos anteriores a promulgação da CF/88, deve ser aplicada a imprescritibilidade das reparações por danos ambientais.

Questão: 1959581

     Ano: 2022

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto |

Concretizando os dispositivos constitucionais do direto ao meio ambiente e do direito às cidades sustentáveis, em 02 de agosto de 2010, passou a vigorar a Lei nê 12.305, que instituiu a Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS). Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2020), a geração saiu de 66,7 milhões de toneladas em 2010 para 79,1 milhões em 2019, com aumento de 12,4 milhões de toneladas numa década. O mesmo estudo diz ainda que cada brasileiro produz, em média, 378,2 kg de lixo por ano, o que corres- ponde a mais de 1 kg por dia (Fonte: Agência Senado). É nítido o impacto ambiental dos milhões de toneladas de resíduos que, quando descartados sem observância das normas, contaminam rios, lagos, córregos, olhos-d'água, nascentes, solos, lençóis freáticos, etc. Nesse contexto, à luz da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

1959581 A

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726).

Questão: 1959259

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado |

O órgão ambiental competente para editar normas que estabelecem parâmetros para o cumprimento da legislação ambiental meramente revogou, sem substituição ou atualização, ato normativo que disciplina, além do procedimento para licenciamento ambiental de determinada atividade potencialmente poluidora, parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. I De acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o poder normativo de órgão ambiental competente para a edição de normas dessa natureza é amplo, logo ele detém plena autonomia para a revogação de atos normativos, sem necessidade de substituição ou atualização. II Enquanto não for editado ato normativo em substituição, a atividade que era objeto do ato revogado poderá ser livremente realizada, independentemente de licenciamento ambiental, e as áreas de preservação permanente antes delimitadas deixam de ser assim consideradas. III De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a mera revogação do ato normativo, sem substituição ou atualização, se resultar em anomia ou descontrole regulatório, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. IV A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no Código Florestal. Estão certos apenas os itens

1959259 C

III – Correta. “A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais” STF. Plenário. ADPF 747 MC-Ref/DF, ADPF 748 MC-Ref/DF e ADPF 749 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/11/2020 (Info 1000). IV – Correta. Lei n. 12.651/2012, Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.