Questão: 3258317

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador |

No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF. Consiste no marco temporal para a determinação da competência de uma ação o momento do registro ou da distribuição da petição inicial, salvo na ocorrência de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, hipótese em que estas serão relevantes para determinar o deslocamento da competência da ação.

3258317 B

CPC. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Questão: 3258316

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador |

No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF. A justiça comum é o juízo competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra a administração pública com pedido de verba de natureza administrativa.

3258316 A

Questão correta.
Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. STF. Plenário. RE 1.288.440/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143) (Info 1102).

Questão: 3215486

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito |

Julgue o item a seguir, referente a jurisdição, competência, ação, processo, sujeitos da relação processual e petição inicial. De acordo com a teoria da asserção, adotada de forma majoritária pela doutrina brasileira, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com as provas apresentadas durante a instrução processual que versem concretamente sobre a legitimidade das partes e o interesse processual.

3215486 B

Questão incorreta. Segundo a Teoria da Asserção (adotada pelo STJ): as condições da ação (legitimidade e interesse de agir) são avaliadas com base nas alegações da petição inicial, e não nas provas da instrução processual (não da análise do mérito da demanda).
– A análise ocorre “in status assertionis”, ou seja, conforme o que o autor afirma no momento da propositura da ação.

Questão: 3215478

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito |

Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue. De acordo com o regime jurídico adotado pelo Código de Processo Civil em vigor, sentença é todo ato do magistrado que, em primeiro grau, resolve o mérito de forma definitiva.

3215478 B

Questão incorreta. Não é toda sentença que resolve o mérito de forma definitiva, também existem sentenças terminativas (não julga o mérito, extingue o processo por razões formais ou processuais).

CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Questão: 3208112

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUNPRESP-EXE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica |

Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir. A improcedência liminar do pedido pode ter como fundamento a ocorrência de prescrição ou decadência, hipóteses em que, para que o magistrado decida, será dispensada a intimação prévia das partes para que se manifestem previamente sobre essas questões.

3208112 A

Questão correta. Nos termos do art. 322, caput e §1º, do CPC:

CAPÍTULO III – DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.