Questão: 2407711

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: APEX Brasil

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - APEX Brasil - Analista - Aquisições e Jurídico |

Duas diferentes ações indenizatórias civis foram ajuizadas, pelo procedimento comum, em face da APEX Brasil. Na primeira ação, apesar de intimado, o autor deixou de comparecer, sem a devida justificativa, à audiência de conciliação. Na segunda ação, após o devido contraditório, o juiz verificou que o direito alegado pelo autor está prescrito. Nessa situação, de acordo com o regime processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, o juiz deve

2407711 A

Primeira Ação: A ausência injustificada do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, por representar descumprimento de dever processual (art. 334, §8º, CPC).
Segunda Ação: Quando o juiz reconhece a prescrição do direito deve extinguir o processo com julgamento de mérito (art. 487, II, CPC).

CPC. Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (…)
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

CPC. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

Questão: 2388803

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia |

De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência

2388803 D

Resposta letra “D”. Nos termos do art. 300, §§1º e 2º do CPC: a tutela de urgência pode ser concedida de forma imediata (liminar) ou após justificação prévia; sendo que a exigência de caução pode ser dispensada se a parte for hipossuficiente economicamente.

CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Questão: 2388801

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia |

Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada

2388801 B

Alternativa B correta. Conforme o art. 63, § 3º, do CPC, o juiz pode reconhecer de ofício a ineficácia da cláusula de eleição de foro quando constatada abusividade. A medida visa preservar o equilíbrio processual e proteger a parte hipossuficiente.

CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

Questão: 2375295

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Programa de Residência - Direito |

Jonas ajuizou ação de procedimento comum em face de Pedro. O oficial de justiça, ao chegar à casa de Pedro, identificou que o réu possuía 14 (quatorze) anos de idade, informação confirmada por Paulina, mãe de Pedro, e que assinou o mandado de citação. Dez dias após a juntada do mandado de citação aos autos, Juscelino, advogado, apresentou contestação e procuração outorgada por Pedro, representado por Paulina. Sobre o caso acima, é correto afirmar que

2375295 C

Resposta letra “C”. Capacidade postulatória é a habilitação para postular em juízo, em regra exclusiva de advogados.
– Pedro, menor de 14 anos, é absolutamente incapaz (art. 3º, CC). Tem capacidade de ser parte (art. 70, CPC), mas não tem capacidade de estar em juízo sozinho.
– Paulina também não possui capacidade postulatória por não ser advogada. E a procuração para atos como confessar ou reconhecer a procedência do pedido deve conter cláusulas específicas (art. 105, CPC).

Questão: 2370330

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida por advogado particular, Carolina requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça. Ao fim da fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Carolina ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento de duas multas, uma por ato atentatório à dignidade da justiça e outra por litigância de má-fé. Sobre o caso acima, é correto afirmar que

2370330 A

Resposta letra “A”. Nos termos do art. 98, §4º, do CPC:

CPC. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.
§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.