Questão: 2279920

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-SE

Prova:    FGV - 2023 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária |

Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias. Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram. No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele:

2279920 C

Resposta letra “C”. Há incidência do art. 113 do CPC.
Litisconsórcio simples (ou comum): ocorre quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte, pois há relações jurídicas autônomas entre as partes e o objeto do processo.
Litisconsórcio facultativo: existe quando sua formação não é obrigatória, dependendo da vontade do autor ou do réu.

CPC. Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Questão: 2274489

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DATAPREV

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia |

Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não poderão prejudicar ou beneficiar os demais.

2274489 B

Questão incorreta. Litisconsórcio unitário ocorre quando, pela natureza da relação jurídica discutida, a decisão de mérito deve ser uniforme para todos os litisconsortes. Ou seja, o juiz não pode julgar de forma diferente para cada parte, de modo que os atos e omissões de um litisconsorte podem, sim, beneficiar ou prejudicar os demais.

CPC. Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Questão: 2274488

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DATAPREV

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia |

Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir. Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.

2274488 A

A afirmativa está correta. A questão trata da alegação de incompetência relativa por cláusula de eleição de foro abusiva. Segundo o art. 63, §4º, do CPC, essa alegação deve ser feita pelo réu na contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, se não for arguida no momento oportuno, a parte perde o direito de questioná-la.

CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (…) § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

Questão: 2271419

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: DPE-RJ

Prova:    FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |

Quanto à garantia fundamental de motivação das decisões judiciais, é correto afirmar que:

2271419 D

A motivação das decisões judiciais é garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e processual (art. 489, CPC/2015), exigindo que o juiz explicite as razões de seu convencimento. A alternativa D está correta, pois o art. 20 da LINDB determina que o julgador considere as consequências práticas da decisão, indo além da aplicação abstrata da norma para avaliar seus efeitos concretos.

CF/88. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

LINDB. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

CPC. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (…)

Questão: 2224694

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-BA

Prova:    FGV - 2023 - TJ-BA - Conciliador |

Sobre as espécies de pronunciamentos do juiz, é correto afirmar que:

2224694 E

Resposta letra “E”. Conforme expresso no art. 489, incisos I, II e III, do CPC:

CPC. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
§ 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.
§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

Legislação presente nas demais alternativas:

CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.