Questão: 2207297

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: DPE-RS

Prova:    FGV - 2023 - DPE-RS - Analista - Área Jurídica - Processual |

Maria ajuizou ação de indenização de danos materiais em face de Joaquim, de quem era divorciada, e de Cláudio, tendo imputado a ambos a responsabilidade civil por terem danificado o seu veículo. Validamente citado, Cláudio apresentou a sua peça contestatória. Quanto a Joaquim, o oficial de justiça incumbido de sua citação obteve a informação de que havia ele falecido, fato que restou comprovado com a ulterior juntada de sua certidão de óbito. Ainda de acordo com a documentação anexada aos autos, Joaquim não deixou bens a inventariar e deixou um filho, André, com 10 anos de idade e também filho de Maria. Nesse contexto, o juiz deverá:

2207297 E

Resposta letra “E”. A ação de indenização se transmite aos herdeiros (art. 110, CPC).
– Haverá a sucessão processual em relação a André através de sua habilitação nos autos.
– O juiz deve nomear curador especial para André, pois seus interesses colidem com o de sua mãe (art. 72, I, CPC).

CPC. Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .

CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Questão: 2207295

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: DPE-RS

Prova:    FGV - 2023 - DPE-RS - Analista - Área Jurídica - Processual |

Caio, assistido por advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquela peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. Apreciando a exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública. Apreciando o tema, o juiz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio. Nesse cenário, é correto afirmar que:

2207295 C

Resposta letra “C”. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC:

CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Questão: 2183270

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-RN

Prova:    FGV - 2023 - TJ-RN - Oficial de Justiça - Judiciária – Direito |

Um paciente propôs uma demanda indenizatória em face do hospital que o atendera em uma cirurgia. Sustentou que a prova do fato constitutivo de seu direito podia ser obtida com a juntada do prontuário médico, que se encontrava no poder do réu, que revelava o erro médico ocorrido durante o procedimento cirúrgico a que foi submetido. Em decisão de organização e saneamento do processo, o juiz não definiu a quem cabia o referido ônus probatório. Após a regular instrução do feito, sem a juntada do prontuário médico, foi prolatada a sentença, quando o juiz, em decisão motivada, aplicou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e condenou o réu na forma do pedido, por entender que cabia a este a prova de que tudo correra na normalidade durante o procedimento médico alegado. Nesse cenário, a sentença é:

2183270 A

Resposta letra “A”. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e pode ser determinada de ofício pelo juiz, mas nunca na sentença, pois isso viola o contraditório e impede a parte atingida de se defender. A redistribuição tardia gera nulidade da decisão. Nos termos expressos nos arts. 373 e 357, III, do CPC:

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

Art. 373. O ônus da prova incumbe: (…) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Questão: 2166807

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Técnico de Procuradoria |

Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido. É correto afirmar que tal conduta é:

2166807 B

Resposta letra “B”. A distinção entre despacho e ato ordinatório é importante porque apenas os atos ordinatórios podem ser praticados por servidores. O despacho possui conteúdo decisório mínimo, ainda que simples. Já o ato ordinatório é meramente administrativo, sem qualquer carga decisória.

CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (…) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Questão: 2166803

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Técnico de Procuradoria |

No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

2166803 B

Resposta letra “B”. Conforme o art. 189 do CPC/2015, os atos processuais são, via de regra, públicos. Excepcionalmente, o processo pode correr em segredo de justiça, especialmente quando envolver a dignidade da pessoa humana, interesse social ou matérias sensíveis como casamento, divórcio, filiação e guarda de menores.

CPC. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Legislação presente nas demais alternativas:

CPC. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

CPC. Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

CPC. Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.