Questão: 2113541

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito

No que se refere às nulidades processuais, julgue o item que se segue. As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.

2113541 A

Questão correta. Conforme expresso no art. 278 do CPC:

CPC. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Questão: 2110576

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa. Nesse caso, o juiz deverá

2110576 D

Resposta letra “D”. Nos termos do art. 72, II, do CPC: o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Questão: 2110225

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |

Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:

2110225 D

Ambas possuem a mesma causa de pedir, mas pedidos diferentes. A primeira ação busca constituir um título executivo judicial, e a segunda ação tem natureza condenatória.
Trata-se de hipótese de continência, pois a segunda demanda abrange a primeira. Nos termos do art. 57 do CPC, as ações devem ser reunidas no juízo prevento, sem prejuízo da existência de interesse processual em ambas.

CPC. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Questão: 2082250

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

2082250 B

Resposta letra “B”. Nos termos do expresso no art. 381, §§2º e 3º, do CPC:

CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (…)
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

Questão: 2082245

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de

2082245 B

Resposta letra “B”. O amicus curiae é um terceiro que atua como auxiliar no processo, trazendo subsídios técnicos ou especializados para auxiliar na solução da causa.
– O juiz ou relator pode admitir sua participação — de ofício ou por requerimento — considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia – por decisão irrecorrível.
– A participação pode ser requerida por pessoa física, jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias da intimação.
– A função do amicus curiae é contribuir com conhecimento técnico ou jurídico, sem ser parte no processo. Cabe ao juiz ou relator definir os limites de atuação.

CPC. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.