Questão: 1987597

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional |

A cooperação jurídica internacional, outrora relegada apenas a situações eventuais e excepcionais, passou a ser uma realidade na República Federativa do Brasil. À luz dos dispositivos normativos do estatuto processual civil brasileiro que regem a cooperação jurídica internacional por intermédio do auxílio direto, assinale a afirmativa correta.

1987597 C

Resposta letra “C”. O auxílio direto é uma forma de cooperação internacional que permite a prática de atos processuais em país estrangeiro sem necessidade de homologação prévia de decisão judicial.

CPC. Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

CPC. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I – o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
II – a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III – a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV – a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V – a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

CPC. Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I – citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II – colheita de provas e obtenção de informações;
III – homologação e cumprimento de decisão;
IV – concessão de medida judicial de urgência;
V – assistência jurídica internacional;
VI – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

Questão: 1985446

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Nas disposições do direito probatório, o CPC trata das limitações à capacidade de testemunhar e determina que, ressalvada a exigência do interesse público ou quando a causa for relativa ao estado da pessoa, se o juízo reputar não ser possível obter a prova necessária ao julgamento do mérito de outro modo que não o da prova testemunhal, será considerado impedido de testemunhar o

1985446 D

Resposta letra “D”. Conforme expresso no art. 447, §2º, I, do CPC: “São impedidos: o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;”

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II – o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Questão: 1985204

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TCE-TO

Prova:    FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |

Em determinado processo, a parte autora logrou comprovar, mediante robusta prova documental que instruiu a petição inicial, os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo, além de demonstrar a existência de enunciado de súmula vinculante em abono aos argumentos jurídicos que sustentava. Invocando esse contexto, o demandante requereu, antes mesmo da citação do réu, a concessão de tutela provisória que lhe permitisse exercer, de imediato, o direito que afirmava titularizar, o que foi deferido pelo juiz da causa. No tocante a essa tutela provisória, é correto afirmar que se trata de:

1985204 C

Resposta letra “C”. De acordo com o CPC, a tutela provisória pode ser de urgência (antecipada ou cautelar) ou de evidência. A tutela de urgência exige prova da probabilidade do direito e do risco de dano (art. 300). Já a tutela da evidência dispensa o perigo de dano, podendo ser concedida com base em prova documental robusta ou em súmula vinculante favorável ao pedido (art. 311, II e IV). Assim, o caso analisado apresenta uma hipótese de tutela da evidência – a decisão que a concede pode ser atacada por agravo de instrumento (art. 1.015, I).

Questão: 1985200

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TCE-TO

Prova:    FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |

Determinado gestor, em razão da apuração, pelo Tribunal de Contas do Estado, do cometimento de irregularidades à época em que exercia cargo público, foi sancionado com multa, cujo valor pagou. Contudo, entendendo, posteriormente, que a sanção pecuniária imposta em seu desfavor havia sido ilegal, ajuizou o gestor ação de procedimento comum, pleiteando a restituição do valor que pagara a tal título, bem como a reparação dos danos morais que alegou ter sofrido. Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e efetivada a citação da parte ré, logo após a protocolização da peça contestatória, veio aos autos a notícia do falecimento do autor, acompanhada da respectiva certidão de óbito. Nesse cenário, deverá o juiz da causa:

1985200 E

Resposta letra “E”. Conforme art. 313, I, do CPC: o processo deve ser suspenso em caso de morte da parte, até que haja a habilitação do espólio ou dos sucessores. Essa medida visa assegurar a regularidade da representação processual e permitir que a ação tenha continuidade com os legitimados legais.

CPC. Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

Questão: 1973348

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEE-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito |

Acerca das normas processuais civis, da jurisdição e das condições da ação, conforme o Código de Processo Civil (CPC) vigente, julgue o item subsecutivo. Na jurisdição voluntária, o juiz está desobrigado de aplicar o critério da legalidade estrita e pode guiar-se, no caso concreto, por parâmetros de conveniência e oportunidade.

1973348 A

Jurisdição Voluntária – Pontos Essenciais:
– Liberdade Decisória: O juiz pode decidir com base na conveniência e oportunidade, sem estar rigidamente vinculado à legalidade estrita.
CPC. Art. 723, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
– Ausência de Conflito: Não há litígio entre as partes; o Judiciário atua para validar ou formalizar situações jurídicas.
– Atuação do Juiz: O magistrado exerce função de tutela de interesses privados e/ou públicos, sem caráter de imposição.
– Finalidade: Conferir segurança jurídica a atos como: homologação de acordos, divórcios consensuais, inventários amigáveis, nomeação de curadores e tutores etc.
– Atendimento ao Interesse Público e das Partes: A atuação visa garantir proteção adequada aos interesses envolvidos, ainda que sem disputa judicial.