Questão: 1884455

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Jurídica |

João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo. Nessa situação hipotética, configurou-se

1884455 C

Resposta letra “C”. Na questão, João atua como assistente simples, pois busca auxiliar o réu, já que a decisão pode indiretamente afetar seus direitos.
– A questão trata da assistência simples, forma de intervenção de terceiros prevista nos arts. 119/124 do CPC.
– Conforme o art. 119 do CPC, essa modalidade ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico na vitória de uma das partes.
– O assistente simples não é parte principal, mas o resultado da causa pode influenciar sua situação jurídica.

Questão: 1878381

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Oficial de Diligência |

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

1878381 B

A – Incorreta. No processo civil, quem dá início à ação é a parte interessada, não o Judiciário. O juiz só atua após ser provocado, conforme o princípio dispositivo.
B – Correta. A extinção do processo ocorre por meio de sentença, com ou sem julgamento do mérito (arts. 316 e 317, CPC).
C – Incorreta. O CPC prevê suspensão de 30 dias, e não 120, nos casos de parto ou adoção quando a advogada é a única patrona (art. 313, §6º).
D – Incorreta. A suspensão por convenção das partes pode durar até 6 meses (art. 313, II e §4º, CPC).
E – Incorreta. A suspensão do processo não impede a prática de atos urgentes, que visem evitar prejuízo grave (art. 314, CPC).

Questão: 1878380

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Oficial de Diligência |

Assinale a opção correta, acerca dos auxiliares de justiça.

1878380 D

Resposta letra “D”. Conforme expresso no art. 152, VI, do CPC:

CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

Questão: 1875245

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Sem Especialidade |

No que concerne às regras processuais que disciplinam a cooperação jurídica internacional, o Código de Processo Civil (CPC) determina que

1875245 D

CPC. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (…)
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

Questão: 1873153

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-PA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-PA - Defensor Público |

Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa,

1873153 D

Resposta letra “D”. Conforme art. 77, IV e §2º, do CPC:

CPC. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .
§ 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.
§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.