Questão: 1837872

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE:

1837872 A

Alternativa “A” correta. A questão aborda as causas de aumento ou de diminuição da pena elencadas no CPM. Vide artigos do CPM abaixo:

(Circunstâncias agravantes) Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: (…)
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

(Circunstância atenuantes) Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…)

(Quantum da agravação ou atenuação) Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

(Coautoria) Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (…)
(Agravação de pena) § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage outrem à execução material do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV – executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Questão: 1837867

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato . DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR: APONTE A OPÇÃO CORRETA: I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo; II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime; III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo; IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito , o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis . Opções para resposta:

1837867 D

I – CORRETA – O art. 39 CPM adotou a teoria diferenciadora para o Estado de Necessidade.

II – INCORRETA – Quando há meios imoderados, o autor responderá pelo excesso culposo.
(Legítima defesa) CPM. Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
(Excesso culposo) CPM. Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
(Excesso escusável) Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
(Excesso doloso) CPM. Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

III – CORRETA

IV – CORRETA – Previsão do exercício regular de direito no CPM: (Exclusão de crime) Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: (…) IV – em exercício regular de direito.

Questão: 1837866

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR:

1837866 D

Resposta letra “D”. O crime de Amotinamento (art. 182, CPM) exige “presos ou internados” para que haja tipificação penal.

(Amotinamento) CPM. Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena – reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
(Responsabilidade de participe ou de oficial) Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Questão: 1837858

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

1837858 D

Alternativa “D” incorreta. A assertiva diz que o CPM é contrário aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Jurisprudência do STM:

A dignidade da pessoa humana “deve servir não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica, em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular” (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N.º 7000886-52.2021.7.00.0000).

À luz do Princípio da Proporcionalidade, o agente que adentra no quartel, portando a droga para repassá-la a outrem, merece a exacerbação da pena-base (APELAÇÃO N.º 7000771-65.2020.7.00.0000)

Questão: 1830950

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em conformidade com o Manual de Deserção da PMMT, assinale a afirmativa correta sobre o crime de deserção.

1830950 C

Alternativa “C” correta. Conforme dispõe o inciso I, do art. 189, do CPM:

CPM. Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I – se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;