Questão: 1662893

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito das causas excludentes de culpabilidade, pela sistemática do Código Penal Militar, é correto afirmar que:

1662893 B

Resposta letra “B”. Vide artigo 40 do CPM: “Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.”

A – ERRADA – CPM. Art. 39.
C – ERRADA – CPM. Art. 38, alínea “a”.
D – ERRADA – CPM. Art. 38, §2º.

Questão: 1662886

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o crime de Amotinamento (Artigo 182 do CPM), é correto afirmar que:

1662886 C

Alternativa “C” correta. Vide parágrafo único do art. 182 do CPM.
(Amotinamento) CPM. Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena – reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
Responsabilidade de participe ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Questão: 1662885

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do crime de Evasão de preso ou internado (Artigo 180 do CPM), assinale a afirmativa correta :

1662885 A

Alternativa “A” correta. Leia de forma atenta o artigo 180 do CPM que tipifica o crime de Evasão de preso ou internado:

Evasão de prêso ou internado
CPM. Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Cumulação de penas
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

Questão: 1662882

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Para a questão, indique a alternativa correta :

1662882 C

A – INCORRETA – CPM. Art. 71, § 1º Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.

B – INCORRETA – CPM. Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I – tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II – tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III – sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.

C – CORRETA – CPM. Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

D – INCORRETA – CPM. Art. 109. São efeitos da condenação: (…) II – a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

Questão: 1662875

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a crimes militares, assinale a alternativa correta :

1662875 A

Alternativa “A” correta. Em conformidade com o artigo 149 da legislação penal militar abaixo transcrito:

(Motim) CPM. Art. 149. Reunirem-se militares:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

(Revolta) Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.