Questão: 515913

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Diz o artigo 1º do Código Penal Militar: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar:

515913 A

Gabarito letra “A”. A questão aborda o Princípio da Legalidade (ou da Reserva Legal): estabelece que uma conduta só pode ser considerada crime se houver uma lei anterior que a defina, e nenhuma pena pode ser aplicada sem previsão legal. Isso significa que tanto a definição dos crimes quanto a imposição de penas e medidas de segurança devem estar expressamente previstas em lei.

Questão: 478935

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

478935 C

Resposta letra “C”. No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. Vide art. Art. 346, § 2º do CPM.

Falso testemunho ou falsa perícia
CPM. Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

Questão: 478933

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ACERCA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

478933 A

Alternativa “A” incorreta. Nos termos do art. 112, § 3º do CPM: “A desinternação ou a liberação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.”

Questão: 478932

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA. I – O sujeito ativo do crime militar de usurpação de função é o civil. II – O indivíduo que, sem tê-la, alega possuir influência sobre funcionário da Junta Militar e por conta disso, solicita dinheiro ao conscrito, a pretexto de incluí-lo no excesso de contingente, comete o crime de estelionato. III – No crime militar de inutilização de livro ou documento (CPM, art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento), se o sujeito ativo possui a guarda do objeto material, o crime será o do art. 321 do CPM (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), de semelhante nomen iuris . IV – Tanto o crime militar de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (CPM, art. 339), como seu semelhante no direito penal comum (CP, art. 335), foram revogados pelos artigos 93 e 95, da Lei 8.666 de 21.06.1993, que instituiu normas específicas para licitações e contratos.

478932 B

I – CORRETA – Art. 335, CPM.

II – INCORRETA – Art. 336, CPM.

III – CORRETA – Art. 321, CPM.

IV – INCORRETA – Embora tenha revogado os artigos equiparados do CP, não revogou os do CPM (legislação especial sobre a Administração Militar).

Questão: 478928

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS QUESTÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

478928 C

Resposta letra “C”. Não há modalidade culposa no crime de Ingresso clandestino (art. 302, CPM).

Ingresso clandestino
CPM. Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.