Questão: 99570

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens. Embora o CPM tenha se filiado à teoria da equivalência dos antecedentes causais ( conditio sine qua non ), consideram-se cabeça, nos crimes de autoria coletiva necessária, os oficiais ou inferiores que exercem função de oficial.

99570 A

Questão correta. O termo “cabeças” pode ser observado no artigo 53, parágrafos 4º e 5º, do CPM.
CPM. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (…)
(Cabeças)
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.

Questão: 90597

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes itens. Considerando-se que, em relação ao concurso de agentes, o CPM possui disciplinamento singular, entendendo o “cabeça” como o líder na prática de determinados crimes, é correto afirmar que, havendo participação de oficiais em crime militar, ainda que de menor importância, para todos os efeitos penais, eles devem ser considerados como “cabeças”.

90597 A

Questão correta. O termo “cabeças” pode ser observado no artigo 53, parágrafos 4º e 5º, do CPM.
CPM. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (…)
(Cabeças)
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.

Questão: 90593

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito penal militar. No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crimes militares e regulamentadas as infrações disciplinares.

90593 B

Questão incorreta. Vide artigo 19 do CPM (Infrações disciplinares): “Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.”

Questão: 83662

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes militares e dos seus efeitos. Considere a seguinte situação hipotética. O comandante de um batalhão do Exército, após a prisão de um suboficial por policiais civis, determinou a invasão da delegacia de polícia, a fim de livrar o suboficial da custódia, considerada, por esse, como irregular. Apesar da determinação do superior, não houve aquiescência da tropa, que permaneceu aquartelada sem sujeição às ordens do comandante. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de movimentação ilegal de tropa e ação militar, sendo indiferente o cumprimento ou não da ordem emanada.

83662 A

Questão correta. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de Operação militar sem ordem superior presente no art. 169 do CPM.

CPM. Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena – reclusão, de três a cinco anos.

Questão: 83658

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 06 a 10 à luz do Código Penal Militar (CPM). Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.

83658 B

Questão incorreta. Não há previsão de pena de multa no CPM. Vide artigos 55 e 98 do CPM.

[Penas principais] CPM. Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;

[Penas Acessórias] CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I – a perda de pôsto e patente;
II – a indignidade para o oficialato;
III – a incompatibilidade com o oficialato;
IV – a exclusão das fôrças armadas;
V – a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI – a inabilitação para o exercício de função pública;
VII – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII – a suspensão dos direitos políticos.