Questão: 83656

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 06 a 10 à luz do Código Penal Militar (CPM). Se, no distrito da culpa de militar condenado, por crime militar, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, não houver penitenciária militar, a execução da pena deverá ocorrer em estabelecimento civil comum, ficando a sua execução a cargo do juízo de execuções penais, sob a égide da legislação penal comum.

83656 A

Questão correta. Nos termos do artigo 61 do CPM: “A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.”

Súmula-STJ nº 192: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.”

Questão: 79646

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar. De acordo com a legislação penal militar, a condenação da praça e a do civil a pena privativa de liberdade superior a dois anos implicam, respectivamente, a exclusão do militar das Forças Armadas e a perda da função pública do civil.

79646 A

Questão correta. Vide artigos 102 e 103 do CPM.

[Exclusão das fôrças armadas] CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

[Perda da função pública] CPM. Art. 103. Incorre na perda da função pública o civil:
I – condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II – condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.

Questão: 79641

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens seguintes, referentes à imputabilidade penal e ao concurso de agentes no direito penal militar. O CPM, ao estabelecer que aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, adotou, em matéria de concurso de agentes, a teoria monista.

79641 A

Questão correta. Vejamos as teorias a serem consideradas quando há concurso de pessoas:

Teoria Monista (Unitária, Igualitária): considera que, no concurso de pessoas, há um único crime, indivisível, no qual todos os participantes são igualmente responsáveis, independentemente de sua contribuição individual.

Teoria Pluralista: sustenta que, no concurso de pessoas, cada agente pratica um crime próprio e autônomo, sendo responsável por sua conduta individual, na medida de sua culpabilidade.

Teoria Dualista: distingue entre autores e partícipes. Os autores praticam o núcleo do tipo penal, enquanto os partícipes são aqueles que auxiliam ou instigam os autores na prática do crime.

Afirma-se que o CPM adotou a teoria monista com atenuação. Prevê o art. 53 do CPM:

CPM. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Questão: 79636

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar e a crime militar. O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

79636 A

Questão correta. A legislação penal militar estabelece que um civil pode ser responsabilizado por crime militar, mesmo não sendo membro das Forças Armadas. Na assertiva essa possibilidade se configura quando o civil pratica crime contra o patrimônio sob a administração militar (furto). Vide arts. 9º, III, “a”, c/c 240 do CPM:

Crimes militares em tempo de paz
CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…)
III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

Furto simples
CPM. Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, até seis anos. (…)
§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Pública:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.

Questão: 60790

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Juca, sargento da polícia militar, presidente da associação dos sargentos da polícia militar de um dos estados da Federação, adentrou as dependências de um dos batalhões de polícia da capital desse estado, local diverso daquele em que exerce suas funções policiais, e distribuiu aos colegas texto associativo, firmado por ele, em que tecia duras e infundadas críticas de cunho depreciativo a algumas decisões do comandante do batalhão, atinentes à disciplina militar e ao rigoroso serviço daquela unidade policial militar. Além disso, ocupou, sem a devida autorização, por mais de dois minutos, o sistema de comunicação do referido batalhão com a leitura do texto associativo, convocando os colegas para reunião preparatória de campanha remuneratória, com indicativo de greve e discussão dos atos disciplinares apontados como ilegais e abusivos. Com base no direito penal militar e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

60790 D

Alternativa “D” correta. As condutas praticadas pelo sargento Juca amoldam-se aos seguintes tipos penais militares:

Reunião ilícita
CPM. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

Publicação ou crítica indevida
CPM. Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Aliciação para motim ou revolta
CPM. Art. 154. Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

Incitamento
CPM. Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.