Questão: 1862657

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os recursos no Processo Penal Militar, assinale a afirmativa INCORRETA.

1862657 B

Alternativa “B” incorreta. Não caberá apelação, mas sim recurso em sentido estrito. Vide arts. 516, c, do CPPM.
Para plena resolução da questão: arts. 514 e 515 do CPPM.

Erro na interposição
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Propriedade do recurso
Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.
Recursos sem efeito suspensivo
Parágrafo único. Esses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sobre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

Questão: 1862655

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:

1862655 D

Resposta letra “D”. A questão discorre sobre casos de impedimento e suspeição – artigos 37 e 38 do CPPM.

[Impedimento para exercer a jurisdição]
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;
d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado.
Inexistência de atos
Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos têrmos dêste artigo.

[Casos de suspeição do juiz]
Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
e) se tiver dado parte oficial do crime;
f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

Questão: 1837920

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA

1837920 B

Resposta letra “B”. A autoridade policial militar possui competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito. Vide art. 191 do CPPM:

Ordem de restituição
Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:
a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior;
b) não interesse mais ao processo;
c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

A) Art. 193, §1º, do CPPM.
C) Art. 191 e 193, a, do CPPM.
D) Art. 193, b, do CPPM.

Questão: 1837919

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

NO CAPÍTULO DOS ATOS PROBATÓRIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO AO SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA

1837919 D

Resposta letra “D”. O Código de Processo Penal Militar, a exemplo do Código de Processo Penal brasileiro, adotou o sistema de valoração da prova denominado pelos doutrinadores de sistema do convencimento motivado ou da persuasão racional (o juiz deve fundamentar de forma clara sua decisão, deve apontar as provas que foram relevantes para formar sua convicção).

Questão: 1837917

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA

1837917 A

Resposta letra “A”. Nos termos do art. 255, e, do CPPM:
Casos de decretação
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.