Questão: 1234416

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública.

1234416 B

Questão incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública (prevista na CRFB/88) só pode ser ajuizada no caso de INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, não caberá para o caso de o parquet pedir o arquivamento do inquérito.

Questão: 1234355

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

1234355 B

Questão incorreta. Nos termos do art. 10 do CPPM, a via radiotelefônica é meio idôneo para a delegação da competência de instauração do IPM.

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

Questão: 1229819

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere à organização da justiça militar da União e às medidas que recaem sobre as coisas, julgue o item subsequente. O arresto tem por finalidade a satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar, podendo ser decretado, de ofício, pela autoridade judiciária, em qualquer fase da persecução penal, desde que exista certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.

1229819 B

Questão incorreta. O arresto (arts. 215 e 216, CPPM) NÃO pode ser decretado, de ofício, pela autoridade judiciária, em qualquer fase da persecução penal – durante o inquérito o juiz não atua de ofício.

Bens sujeitos a arresto
Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:
a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;
b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou deles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.
Revogação do arresto
§ 1º Em se tratando de imóvel, o arresto será revogado, se, dentro em quinze dias, contados da sua decretação, não fôr requerida a inscrição e especialização da hipoteca legal.
Na fase do inquérito
§ 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

Preferência
Art. 216. O arresto recairá de preferência sobre imóvel, e somente se estenderá a bem móvel se aquele não tiver valor suficiente para assegurar a satisfação do dano; em qualquer caso, o arresto somente será decretado quando houver certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.

Questão: 941925

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item. Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

941925 B

Questão incorreta. Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar para o trancamento do Inquérito Policial Militar é preciso comprovação, os indícios não são suficientes.

EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 240, § 5º e § 6º, INCISOS II e IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). ARMAMENTO. SUBTRAÇÃO. PISTOLA. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II – Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III – Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI – Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime. (STM. HABEAS CORPUS N.º 7000525-69.2020.7.00.0000. Data de Julgamento: 17/09/2020)

Questão: 872831

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar. Nos casos em que houver nulidade em um processo na justiça militar da União, por suspeição do juiz, todos os atos judiciais serão declarados nulos, independentemente de eventuais prejuízos para a acusação ou para a defesa.

872831 B

Questão incorreta. Para a declaração de nulidade é necessário que haja prejuízo – a assertiva abarca o conteúdo do art. 499 do CPPM:

Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.