Questão: 478944

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O IPM NÃO PODE SER DISPENSADO NA SEGUINTE HIPÓTESE:

478944 B

Resposta letra “B”. As hipóteses de dispensa do IPM estão descritas no art. 28 do CPPM.
CPPM. (Dispensa de Inquérito) Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

CPM. (Desacato) Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela: Pena – reclusão, até quatro anos.

CPM. (Desobediência a decisão judicial) Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: (…)

Questão: 475737

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar. A liberdade provisória mediante o pagamento de fiança é concedida somente aos civis, pois, para os militares, há outros instrumentos jurídicos que obstam a custódia desnecessária, como a menagem, por exemplo.

475737 B

Questão incorreta. No CPPM não há previsão expressa de liberdade provisória com fiança, mesmo para civis.

Casos de liberdade provisória
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se solto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

Questão: 475735

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar. O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado

475735 B

Questão incorreta. Não há o mencionado “efeito imediato”. A autoridade judiciária irá deliberar a respeito da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível, conforme diz o art. 262 do CPPM.

Tomada de declarações
Art. 262. Comparecendo espontaneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por termo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o termo e o indiciado ou acusado, para que delibere acerca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.
Parágrafo único. O termo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rogo, além das testemunhas mencionadas.

Questão: 475731

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item  subsecutivo. Considere a seguinte situação hipotética. Jonas, praça das Formas Armadas, foi denunciado pelo crime de concussão em concurso com outros agentes militares e, após regular transcurso do processo, com a observância de todas as regras procedimentais e garantias constitucionais asseguradas aos réus, foi o feito levado a julgamento. Na sessão de julgamento, ao apreciar os fatos e provas apresentados pelas partes, entendeu o CPJ que deveria dar ao fato imputado a Jonas nova definição jurídica, diversa da que constava na denúncia, definição esta que resultaria em aplicação de sanção penal mais severa que a até então prevista. Nessa situação hipotética, o CPJ equivocou-se ao dar nova classificação jurídica para aplicar pena mais grave ao réu, uma vez que a emendatio libelli no sistema processual castrense exige formulação expressa do MPM em alegações escritas, além de oportunidade de resposta por parte da defesa.

475731 A

Questão correta. No texto do art. 437, a, do CPPM:

Definição do fato pelo Conselho
Art. 437. O Conselho de Justiça poderá:
a) dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la;
Condenação e reconhecimento de agravante não argüida
b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido arguida.

Questão: 346676

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

As decisões judiciais estão sempre sujeitas a uma revisão pelo órgão judicial superior, podendo ser manejadas por habeas corpus ou recurso. É CORRETO o que se afirma em:

346676 B

Alternativa “B” correta. A competência para conhecer e julgar habeas corpus é do Superior Tribunal Militar. Vide art. 469 do CPPM:
Competência para a concessão
Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.