Questão: 346674

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ante a notícia crime, o art. 12 do CPPM enumera as providências preliminares a serem tomadas no local de crime, não obstante, deve-se efetuar a prisão em flagrante delito do agente ou mesmo elaborar IPM, conforme o caso. Nesse contexto, de acordo com as prescrições legais contidas no Código de Processo Penal Militar, são passos a serem trilhados pela autoridade:

346674 C

Resposta letra “C”. Nos termos do art. 250 do CPPM: “Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.”

Questão: 318334

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem. Considere que determinado militar tenha sido vítima de crime de lesão corporal e que a correspondente ação penal militar contra o autor do ilícito esteja em curso. Nessa situação, somente o militar ofendido, seu representante legal ou seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP.

318334 B

Questão incorreta. No processo penal militar o advogado pode também ser assistente de acusação (Art. 63 do CPPM). Leia de forma atenta os artigos abaixo transcritos:
Advogado de ofício como assistente
Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

Habilitação do ofendido como assistente
Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.
Representante e sucessor do ofendido
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer dêles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para êsse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre êles não houver acôrdo.

Questão: 250047

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caberá apelação em caso de

250047 D

CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Questão: 250046

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

250046 B

Resposta letra “B”. Hipótese expressa no art. 506, §1º, do CPPM:

Renovação e retificação
Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
Nulidade de um ato e sua conseqüência
§ 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.
Especificação
§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

A) Incorreta – Art. 506, §2º, do CPPM.
C) Incorreta – Art. 506, caput, do CPPM.
D) Incorreta – Art. 502 do CPPM.
E) Incorreta – Art. 501 do CPPM.

Questão: 250045

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ilegalidade ou abuso de poder é presente quando

250045 C

Alternativa “C” correta. Vide art. 467, g, do CPPM:
Abuso de poder e ilegalidade. Existência
Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:
a) quando o cerceamento da liberdade fôr ordenado por quem não tinha competência para tal;
b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;
c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;
d) quando a liberdade de ir e vir fôr cerceada fora dos casos previstos em lei;
e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;
f) quando alguém estiver prêso por mais tempo do que determina a lei;
g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;
h) quando estiver extinta a punibilidade;
i) quando o processo estiver evidentemente nulo.