Questão: 3100532

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

3100532 D

Resposta letra “D”. Sobre a intervenção de terceiros é correto afirmar que nos processos em que há substituição processual, é possível ao substituído intervir como assistente litisconsorcial do seu substituto. Vide arts. 18 e 119 do CPC:

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Legislação aplicável nas demais justificativas: arts. 119, 123, 125 e 128 do CPC.

Questão: 3100531

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o litisconsórcio, é INCORRETO afirmar:

3100531 E

Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 391 do CPC: “A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”

Demais justificativas: ver arts. 114 a 118 do CPC.

Questão: 3100530

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre os deveres das partes e de seus procuradores, segundo o Código de Processo Civil, analise as seguintes afirmações: I. Os deveres das partes, dos procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo estão exaustivamente previstos no art. 77 do Código de Processo Civil. II. Constitui ato atentatório à dignidade da justiça o descumprimento do dever de informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário. III. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada aos advogados privados. IV. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, exceto aquelas aplicadas aos serventuários. V. O reconhecimento da litigância de má-fé depende de requerimento da parte interessada. Assinale a alternativa correta.

3100530 C

I – Incorreta. Ver art. 77, caput, do CPC.

II – Incorreta. Ver art.77, §2º, do CPC.

III – Incorreta. Ver art.77, §6º, do CPC.

IV – Correta. Ver art. 96 do CPC.

V – Incorreta. Ver art.81, caput, do CPC.

Questão: 3095383

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a intervenção do Ministério Público no processo, assinale a opção INCORRETA .

3095383 C

Resposta letra “C”. A presença da Fazenda Pública no processo não obriga a intervenção do Ministério Público, que se dá conforme preceitos do art. 178 do CPC.

CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

– Também é importante a leitura do art. 127, CF/88.

– Sobre a intervenção do Ministério Público no CPC ver arts. 176 a 181.

Questão: 3051512

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Lei nº 13.140/2015 dispõe que a mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. No que diz respeito à confidencialidade, assinale a alternativa CORRETA :

3051512 A

Resposta letra “A”. Inteligência do art. 30, caput, da Lei nº 13.140/2015:

Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.
§ 1º O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando:
I – declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito;
II – reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação;
III – manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador;
IV – documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação.
§ 2º A prova apresentada em desacordo com o disposto neste artigo não será admitida em processo arbitral ou judicial.
§ 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.
§ 4º A regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Art. 31. Será confidencial a informação prestada por uma parte em sessão privada, não podendo o mediador revelá-la às demais, exceto se expressamente autorizado.