Questão: 2449514

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa CORRETA :

2449514 D

Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 113, §1º, do CPC: “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”

Demais justificativas: ver arts. 10 e 24 do CPC.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Questão: 2414907

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a denunciação à lide, julgue o item a seguir. Nessa forma de intervenção, não há relação jurídica direta entre o denunciado e o adversário do denunciante, e, portanto, não constitui litisconsórcio.

2414907 B

Questão incorreta. Conforme disposto no CPC/2015:

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

Questão: 2414906

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a denunciação à lide, julgue o item a seguir. Essa forma intervenção é obrigatória nos termos do CPC vigente, tal como na vigência do CPC de 1973, sob pena de perda do direito de regresso.

2414906 B

Questão incorreta. No CPC/2015 a denunciação à lide NÃO é obrigatória, o direito de regresso pode ser exercido independentemente da denunciação. Ao contrário do previsto no CPC/1973, onde a não realização implicava na perda do direito de regresso.

CPC/2015. Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

Questão: 2414905

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a tutela de evidência, julgue o item a seguir. Pode ser concedida em caso de alegações de fato comprovável por depoimento testemunhal desde que fundada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

2414905 B

Questão incorreta. Documental, e não testemunhal. Hipótese expressa no art. 311, inciso II, do CPC:

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Questão: 2414904

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a tutela de evidência, julgue o item a seguir. É sempre deferida em cognição sumária, possuindo caráter provisório e será substituída pelo provimento definitivo, situação que permite sua revogação ou modificação a qualquer momento.

2414904 B

Questão incorreta. Fundamentação apresentada pelo examinador: “Trata-se de recurso interposto em face do item que aborda sobre entendimentos doutrinários sobre a tutela de evidência, bem como à luz do Código de Processo Civil. O gabarito preliminar da questão apontou o item como “certo”. Compulsando as razões recursais, verifica-se que, em síntese, estas pretendem a alteração do item para “errado” ou anulada, argumentando que a assertiva está equivocada ao afirmar que a tutela de evidência será sempre deferida em cognição sumária, pois embora seja normalmente concedida em decisão interlocutória, pode ser deferida em sentença, conforme entendimento pacificado pela doutrina. Assim, assiste razão aos recorrentes que apontam, ao contrário do previsto na questão, que a tutela de evidência não precisa sempre ser concedida em cognição sumária. É possível que o juiz só verifique a presença de seus pressupostos quando da prolação da sentença, hipótese em que a cognição será exauriente, e não mais sumária. Ante o exposto, os argumentos recursais são pertinentes e merecem guarida. Assim, considerando o exposto, é procedente os recursos, alterando o gabarito preliminar, vez que a assertiva do item está errada. “