Questão: 2254955

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a 3ª Vara de Família do Município de Dois Rios, local de domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos, Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria, residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens. Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá ser proposta em

2254955 E

Resposta letra “E”. Ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha se tornado incapaz.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE DE UMA DAS PARTES. PREVENÇÃO ORIUNDA DE CONEXÃO SUBSTANCIAL COM A AÇÃO DO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DE NATUREZA ABSOLUTA. FORO DE DOMICÍLIO DO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ESPECIAL DE NATUREZA RELATIVA.
1. Há entre as duas demandas (ação de divórcio e ação de partilha posterior) uma relação de conexão substancial, a qual, inevitalmente, gera a prevenção do Juízo que julgou a ação de divórcio.
2. A prevenção decorrente da conexão substancial se reveste de natureza absoluta por constituir uma competência funcional.
3. A competência prevista no art. 50 do CPC/15 constitui regra especial de competência territorial, a qual protege o incapaz, por considerá-lo parte mais frágil na relação jurídica, e possui natureza relativa.
4. A ulterior incapacidade de uma das partes (regra especial de competência relativa) não altera o Juízo prevento, sobretudo quando o próprio incapaz opta por não utilizar a prerrogativa do art. 50 do CPC/15.
5. Conflito de competência conhecido para declarar como competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Barbacena – MG.
[STJ – 2ª Seção – CC 160.329/MG – Rel.ª.: Min.ª.: Nancy Andrighi – D.J.: 27.02.2019]

Questão: 2208487

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação às disposições sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

2208487 A

Alternativa “A” está correta. É o que pode ser extraído do art. 304, §§ 2º, 3º e 6º, do CPC:

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 300, § 1º; 309, parágrafo único; art. 311, I, II e III e parágrafo único; e 296; todos do CPC.

Questão: 2208485

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos mecanismos de autocomposição de conflitos, assinale a alternativa INCORRETA .

2208485 E

Resposta letra “E”. A questão abordou os artigos 165, 166 e 168 do CPC, bem como dispositivos da Resolução nº 118, de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público.

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014 CNMP
Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

Art. 18. Os membros e servidores do Ministério Público serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM), da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, ou com outras escolas credenciadas junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, para que realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas, podendo fazê-lo por meio de parcerias com outras instituições especializadas.

Questão: 2208483

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a intervenção de terceiros, leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

2208483 D

Resposta letra “D”. A assertiva encontra fundamento no art. 130, incisos I e II, do CPC.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 109, §1º; 114; 116; 123; e 138; todos do CPC.

Questão: 2208251

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos atos processuais, dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o item subsecutivo. Verificada a sucessão de leis processuais no tempo, a identificação de recurso cabível deve observar a teoria do isolamento dos atos processuais, a qual prevê que a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se a eficácia dos atos processuais já realizados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada.

2208251 A

Questão correta. A nova lei vale imediatamente para processos em andamento, mas sem afetar os atos já praticados. Previsão expressa no art. 14 do CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. (…)
3- À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes.
(STJ. REsp n. 1.954.015/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)