Questão: 2759025

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em uma universidade pública, localizada no Município Alfa , no âmbito do Estado Beta , diversos alunos debateram os contornos da Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Discutiu-se, ainda, sobre a necessidade de elaboração de um plano diretor, inexistente na localidade. Considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011, sobre a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, assinale a afirmativa correta.

2759025 C

Lei Complementar nº 140/2011, Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: (…) IX – elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.

Questão: 2678638

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A gestão integrada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode ser definida como:

2678638 A

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (…) XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Questão: 2658116

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, intitulada Lei da Cooperação, institui normas para a cooperação entre os entes federativos no âmbito da proteção ambiental. Acerca desta legislação, assinale a alternativa correta:

2658116 D

Lei Complementar nº 140/2011:

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. (…) Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: (…) III – harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.

Questão: 2589823

     Ano: 2024

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Órgão: 

Prova:    

O Rio Y, situado no Estado X, possui grande potencial para geração de energia elétrica. Não obstante, a área ideal para instalação da referida usina está localizada dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, a Reserva Biológica da Água Bonita. A fim de que a usina possa ser construída, o Governador do Estado X deseja proceder a redução das dimensões da referida Reserva. Diante da situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA .

2589823 C

Lei 9.985/00, Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (…) § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Questão: 2580406

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo descrito na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta bem como a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, é conhecido como

2580406 C

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (…) XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.