Questão: 1827596

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.

1827596 B

CC,Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Questão: 1827592

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da transação, assinale a alternativa correta.

1827592 C

CC, Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Questão: 1827351

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No tocante aos contratos regidos pelo Direito Civil, assinale a alternativa correta.

1827351 A

CC, Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

Questão: 1826573

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fazenda pública, da execução do termo de ajuste de conduta (TAC), do processo judicial eletrônico e do habeas data , julgue o item a seguir. Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.

1826573 B

O STJ, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, decidiu que o prazo prescricional para as pretensões dirigidas contra a Fazenda Pública é de cinco anos, aplicando-se a regra especial do Decreto no 20.910/32 e afastando o prazo trienal do CC/02, considerado norma geral: “2. O tema analisado no presente caso não estava pacificado, visto que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública […] 3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 4. O principal fundamento que autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação […] 5. A previsão contida no art. 10 do Decreto 20.910/32, por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido pelo Código Civil de 2002, a qual deve ser interpretada pelos critérios histórico e hermenêutico. Nesse sentido: Marçal Justen Filho Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva, 5a Ed. – São Paulo, 2010; p. 1.296/1.299)[…] 7. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema” (STJ, Ac. 1a Seção, REsp. 1.251.993/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12.12.2012, DJe 19.12.2012).

Questão: 1826545

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o item subsequente. Ainda que seja impossível restituir a coisa ao consignante por fato não imputável ao consignatário, este será obrigado a pagar o preço da coisa.

1826545 A

CC, Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.