Questão: 1120593

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como

1120593 D

Antinomia “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto” (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 70). Assim, para a solução dos conflitos existem três critérios:

a) Cronológico, em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior;
b) Especialidade, em que a norma especial prevalece sobre norma geral;
c) Hierárquico, em que a norma superior prevalece sobre norma inferior. Sendo que a antinomia pode ser: – Antinomia de 1o Grau = envolve um dos critérios.

– Antinomia de 2o Grau = envolve dois (ou três) dos critérios. FONTE: TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 70-72.

Questão: 1083603

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é

1083603 A

CC, Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

Questão: 1065168

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o Código Civil, o contrato de prestação de serviço

1065168 E

CC, Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

Questão: 1036584

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,

1036584 A

João e Teresa celebraram um contrato de mútuo oneroso. O mútuo caracteriza-se como um empréstimo de bens fungíveis (bens substituíveis), sendo o dinheiro um exemplo clássico desse tipo de contrato.

O contrato é considerado oneroso porque prevê a incidência de juros, que funcionam como remuneração pelo uso do capital emprestado, podendo ainda envolver a exigência de garantias.

O enunciado trata da situação de Leopoldo, que assume a dívida de seu amigo João junto a Teresa, com a concordância desta. Em outras palavras, Leopoldo, com o consentimento da credora Teresa, passa a ser responsável pela obrigação que inicialmente era de João, decorrente do mútuo oneroso.

Sobre o tema, o Código Civil estabelece:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa”.

Isso significa que a legislação civil possibilita a assunção de dívida, exatamente como ocorre na situação apresentada no enunciado.

De maneira geral, o devedor original (neste caso, João) é liberado da obrigação, exceto se o novo devedor (Leopoldo) for insolvente e a credora (Teresa) desconhecia essa condição no momento da assunção da dívida.

Diante disso, fica evidente que a alternativa correta é a “A”, pois corresponde exatamente ao que prevê o artigo 299 do Código Civil, transcrito acima.

Questão: 1033178

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pode-se corretamente afirmar que o menor de 17 anos de idade divorciado é:

1033178 A

A emancipação legal ocorre de forma automática, conforme o artigo 5º, § único, incisos I a V, do Código Civil Brasileiro. Uma vez concedida, ela não pode ser revertida, exceto em caso de nulidade ou anulação do casamento realizado com má-fé por parte do relativamente incapaz.