Questão: 416622

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:

416622 A

CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Questão: 415178

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

415178 B

O art. 937 do Código Civil determina uma situação de responsabilidade objetiva: “Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.

Questão: 414150

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria emprestou R$ 5.000,00 para Cláudia. Uma semana antes do vencimento da obrigação, Cláudia procura Maria propondo que o pagamento seja feito por meio de uma cessão do crédito a alimentos que ela possui com José (pai de Cláudia), avaliado em R$ 20.000,00. A partir da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

414150 A

CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Questão: 397752

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No regime da descoberta, uma vez encontrado o bem, é correto afirmar que

397752 C

CC, Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Questão: 390320

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

390320 B

CC, Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.