Questão: 3214726

     Ano: 2025

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2025 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo que, embora tenha um procedimento mais simplificado, em razão da possibilidade de sua extensão e revisão, sujeita-se a um regramento legal que, entre outras previsões, estabelece que:

3214726 E

CLT, Art. 868 – Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

Questão: 3214724

     Ano: 2025

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2025 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:

3214724 C

TRT 6 | A garantia do juízo, prevista no artigo 884 da CLT, não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Reforça esse entendimento o fato de que as executadas em recuperação judicial estão impedidas de dispor de recursos para garantir o juízo, à luz do artigo 172 da Lei nº 11.101/2005, de forma que a exigência do artigo 884 consolidado colide com as garantias constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, CF), bem como com o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). À hipótese incide, por analogia, a isenção que beneficia as empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, assegurando-lhes a oportunidade de opor embargos à execução, prevista no artigo 884, § 3º, do Texto Consolidado, bem como de interpor agravo de petição em decisões terminativas proferidas em fase de execução, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório, sem se olvidar das disposições da Lei nº 11.101/2005. (Processo: IRDR – 0000186-98.2021.5.06.0000, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 30/08/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 11/09/2021)

Questão: 3204448

     Ano: 2025

Banca: UECE-CEV

Órgão: PGE-CE

Prova:    UECE-CEV - 2025 - PGE-CE - Técnico de Representação Judicial - Direito |

No processo do trabalho, a declaração da prescrição intercorrente

3204448 A

CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Questão: 3177667

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Procurador Municipal |

Em relação à execução trabalhista, é correto afirmar que:

3177667 C

CLT, Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Letra B)

§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. (Letra A)

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Letra C)

§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Letra D)

Questão: 3172095

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Procurador Jurídico |

Acerca dos Recursos na Justiça do Trabalho, na forma prevista na CLT, é CORRETO dizer:

3172095 B

CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

I – de decisão não unânime de julgamento que:

a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.