Questão: 3088377

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |

A Loja de Móveis Conforto Lida. recebeu a notificação da sentença da reclamação trabalhista que lhe move José Carlos num sábado, por via postal. De acordo com o entendimento sumulado do TST, o início do prazo para recurso se dará

3088377 C

SÚMULA 262 TST
PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Logo, se a notificação ocorrer em um sábado, o prazo recursal só tem início no primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira. Contudo, a contagem propriamente dita do prazo se inicia no dia útil seguinte ao início, ou seja, na terça-feira, desde que esse também seja considerado um dia útil. Dessa forma, a alternativa está correta ao afirmar que a contagem do prazo começa na terça-feira.

Questão: 3081847

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Divinópolis - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Procurador do Município |

Dissídio coletivo foi instaurado para reformular norma preexistente, que se mostrou, com a passagem do tempo, ineficaz em função das mudanças sociais das circunstâncias que as produziram. A situação descrita trata de um dissídio coletivo de natureza econômica que é:

3081847 B

Regimento Interno do TST:

Art. 241. Os dissídios coletivos podem ser:

I – de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

II – de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

III – originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

IV – de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;

V – de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

Questão: 3067804

     Ano: 2024

Banca: FAUEL

Órgão: PARANAEDUCAÇÃO

Prova:    FAUEL - 2024 - PARANAEDUCAÇÃO - Advogado |

Quanto aos prazos processuais no processo trabalhista, assinale a alternativa que está de acordo com a legislação e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

3067804 D

Item I da Súmula 262 /TST, “intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”. CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Questão: 3066661

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de São João Nepomuceno - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de São João Nepomuceno - MG - Técnico de Nível Superior - Advogado |

A disciplina de Direito do Trabalho é ramo do Direito que se concentra nas normas jurídicas e nos princípios que regulam as relações de trabalho, é responsável por definir seus sujeitos e as organizações voltadas à proteção desse trabalho, tanto em sua estrutura quanto em suas atividades. Com base na legislação vigente, assinale a alternativa correta.

3066661 A

CLT, Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (…) f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Questão: 3066660

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de São João Nepomuceno - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de São João Nepomuceno - MG - Técnico de Nível Superior - Advogado |

A Empresa Novo Asfalto Ltda., com sede em Juiz de Fora, foi contratada para realizar o recapeamento de várias ruas da cidade de Barbacena. Devido à nova demanda, contratou vários funcionários, entre eles, Daniel, que reside em Leopoldina. O contrato de trabalho de Daniel foi celebrado em Juiz de Fora, na sede da Empresa Novo Asfalto Ltda. Daniel, enquanto funcionário dessa empresa, realizou suas atividades somente em Barbacena, até ser demitido sem justa causa. Tendo como base o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o foro competente para Daniel ajuizar uma possível ação trabalhista será a Vara do Trabalho da cidade de:

3066660 C

CLT, Art. 651, § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.