Questão: 2550620

     Ano: 2024

Banca: IADES

Órgão: EMATER-DF

Prova:    IADES - 2024 - EMATER-DF - Técnico Especializado - Direito |

A respeito do recurso de revista, assinale a alternativa correta.

2550620 C

SÚMULA Nº 23 – RECURSO

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Questão: 2548580

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Passo Fundo - RS

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Procurador |

É prerrogativa da Fazenda Pública no processo do trabalho:

2548580 C

Decreto-Lei nº 779/1969, “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: […] IV – a dispensa de depósito para interposição de recurso;”

Questão: 2548364

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Procurador Jurídico |

Julgue o item a seguir, referente a aspectos do direito processual do trabalho. Nos casos em que houver recolhimento insuficiente de custas ou depósito recursal, o recurso deverá ser considerado deserto, pois o pagamento de custas ou o depósito recursal deve ser feito corretamente dentro do prazo do recurso.

2548364 B

OJ 140 | SDI-I | TST: Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias para regularização e o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Questão: 2542408

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na justiça do trabalho, contra decisão proferida por órgão colegiado

2542408 A

OJ 412 do TST

AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016.

Questão: 2542406

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a

2542406 C

CLT, Art. 888 – Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (…) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.