Questão: 2531006

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Miracema - RJ

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Miracema - RJ - Procurador Municipal |

Na forma adotada pela CLT (Art. 844), configura-se a revelia com a ausência do reclamado na audiência, mesmo que esteja presente o seu advogado, não sendo bastante o ânimo de se defender. A ausência do reclamado na audiência, além da revelia, implica também a confissão quanto à matéria de fato, porque a presença da parte é necessária para prestar depoimento pessoal, que é imperativo legal e não depende de requerimento da parte contrária como no processo civil. Com as alterações advindas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/ 2017), afastam-se os efeitos da revelia nas seguintes hipóteses, EXCETO:

2531006 A

CLT, Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Questão: 2521615

     Ano: 2024

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP

Prova:    Avança SP - 2024 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Procurador(a) do Município |

Após a interposição de recurso de revista pela recorrente perante o TST, referido recurso foi admitido pela primeira Turma e a ele foi negado provimento. Na mesma semana em que houve a intimação do acórdão de julgamento de revista, a Recorrente tomou conhecimento de que a segunda turma havia julgado caso análogo e decidido de maneira diametralmente oposta àquela que havia sido em seu recurso. Diante desta situação, qual a medida processual adequada a ser adotada perante o C.TST, objetivando à uniformização do entendimento perante o mesmo fato:

2521615 B

CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (…) II – das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 2521613

     Ano: 2024

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP

Prova:    Avança SP - 2024 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Procurador(a) do Município |

Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão, e não modificação do julgado. Se no corpo dos embargos de declaração a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator:

2521613 D

Súmulas do TST – Súmula TST 421 – Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º

I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016). II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Redação anterior (da Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24/08/2005): Súmula 421/TST – I – Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.II – Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II – inserida em 08/11/2000). Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Questão: 2521611

     Ano: 2024

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP

Prova:    Avança SP - 2024 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Procurador(a) do Município |

A respeito de dissídios coletivos, é INCORRETO afirmar:

2521611 E

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

Questão: 2516655

     Ano: 2024

Banca: IDESG

Órgão: COREN-ES

Prova:    IDESG - 2024 - COREN-ES - Advogado |

Sobre as partes e procuradores no processo judiciário do trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:

2516655 B

CLT, Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.