Questão: 2288786

     Ano: 2023

Banca: IPEFAE

Órgão: Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Prova:    IPEFAE - 2023 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Procurador |

João ajuizou ação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. A empresa se defendeu alegando não haver agentes insalubres no local e, quando presentes tais agentes, os mesmos são neutralizados ante os equipamentos de proteção lá existentes e fornecidos corretamente. Para corroborar seu argumento, a empresa pediu a realização de perícia. O juiz ordenou então que a perícia fosse realizada. O laudo foi negativo pois constatou que a empresa fornecia corretamente os equipamentos de proteção individuais e coletivos hábeis a neutralizar qualquer agente insalubre. A sentença julgou improcedente os pedidos de João e o condenou a custas de sucumbência e a pagar os honorários periciais. Nesse caso, com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADI 5766 sobre temas relativos ao processo do trabalho, é certo afirmar que:

2288786 D

A questão em análise trata dos honorários periciais no caso de partes beneficiárias da justiça gratuita. Contudo, a resposta deve ser fundamentada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766.

Com a reforma trabalhista, foram inseridos os artigos 790-B e 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, mesmo nos casos em que a parte fosse beneficiária da gratuidade de justiça, ela deveria arcar com os honorários periciais e advocatícios em caso de sucumbência.

Diante disso, foi proposta a ADI 5766, com o objetivo de discutir a constitucionalidade dessas normas.

O Supremo Tribunal Federal não demorou a se manifestar e decidiu pela inconstitucionalidade de tais dispositivos legais, determinando a sua retirada do ordenamento jurídico.

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

Dessa forma, nos casos em que a parte sucumbente é titular do benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a União. Na questão, como João foi vencido tanto na perícia quanto na ação principal e não possui o benefício da justiça gratuita, caberá a ele a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, bem como das custas processuais decorrentes.

Questão: 2288293

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:

2288293 C

CLT, Art. 888 (…) §2º. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (…) §4º. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

Questão: 2288288

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e devem ser praticados no prazo para que a entrega da prestação jurisdicional se dê em tempo razoável. Nesse sentido, no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais aplicáveis e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

2288288 A

CLT, Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Questão: 2288287

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,

2288287 C

Súm. 23, TST: Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos

Questão: 2286714

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação) |

Em sede de reclamação trabalhista, o juiz determinou a produção de prova pericial e o adiantamento de honorários do perito pela empresa reclamada. A empresa, por sua vez, não concordou com o adiantamento de tais valores e protocolou mandado de segurança, que, entretanto, não foi acolhido pelo tribunal regional do trabalho competente. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível da decisão terminativa que não conheceu o mandado de segurança na situação hipotética precedente.

2286714 B

Súmula 201, TST – Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.